Pesquisar
Close this search box.

Receita cria site com passo a passo para IR de férias vendidas

https://www.jcam.com.br/ppart28052009.jpg

A Receita Federal criou um endereço especial na internet com as instruções para o contribuinte que tem direito a receber o Imposto de Renda sobre férias vendidas. O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões.
A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo desse ano, quando a RF publicou uma “solução de divergência’’ sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre o valor.
Quem teve o IR descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode retificar as suas declarações nos anos em que vendeu suas férias. Essa regra só vale para as declarações entregues entre 2005 (ano-base 2004) e 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver Imposto de Renda de períodos anteriores deve recorrer à Justiça.
A Receita informou que está adotando “diversos procedimentos internos’’ para acelerar o processamento dessas declarações retificadoras e agilizar o pagamento das restituições devidas.
Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época para verificar se foi cobrado Imposto de Renda a mais ou não.
A Receita vai exigir que as declarações retificadoras tenham o número do recibo do documento original. Quem não tem o número pode obtê-lo na página da Receita. É preciso apresentar uma declaração para cada ano em que o contribuinte vendeu as férias. Na declaração retificadora, o contribuinte deve alterar apenas o campo “rendimentos tributáveis’’, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como “rendimentos isentos e não tributáveis – outros’’.
Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época. Para quem teve imposto a pagar, a restituição é um pouco mais complicada. Segunda a Receita, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente na declaração original deve ser requerida pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita na internet.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar