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Realinhamento tarifário pode superar percentual médio

Diante disso, torna-se inevitável um novo realinhamento tarifário, que poderá ocorrer em níveis até superiores ao percentual médio divulgado (6,88%), dependendo das características de cada contrato.
A empresas que ainda não repassaram ou repassaram apenas parcialmente a defasagem de 11,1% deverão acumular os 6,88% com o percentual ainda não incorporado.
No entanto, como se trata de reajuste emergencial, a recomendação é adotar imediatamente este aumento médio, com posterior negociação, mais técnica e detalhada, buscando a adequação a cada contrato de transporte e suas particularidades. Custos Gerados pelas Restrições à Circulação de Caminhões Exigem Criação de Nova Taxa.

Resultados em São Paulo

Estudo da Fundação Getulio Vargas concluiu que, só em São Paulo, os congestionamentos já custavam ao transportador quase R$ 2 bilhões por ano. Com as novas medidas restringindo o tráfego de caminhões, este valor só tende a aumentar.
Para ressarcir os custos adicionais com as coletas e entregas em municípios como São Paulo, Brasília e Rio Janeiro, que já estabeleceram restrições à circulação de caminhões ou à operação de carga e descarga, e em outras cidades que venham a adotar medidas semelhantes, a NTC está sugerindo ao mercado a inclusão de mais uma generalidade: a Taxa de Restrição ao Tráfego (TRT), a ser cobrada na forma de percentual adicional sobre os fretes das cargas que tenham como origem ou destino estas localidades.
O estudo indicou acréscimo nesses municípios da ordem de 44% no custo de coleta e entrega, que representa aumento de 15% no custo-peso total. A generalidade criada é a TRT (Taxa de Restrição ao Trânsito).

Taxa de Restrição ao Trânsito

A TRT destina-se a ressarcir o transportador pelos custos adicionais sempre que a coleta e/ou a entrega for realizada em municípios que possuam algum tipo de restrição à circulação de veículos de transporte de carga e/ou à própria atividade de carga e descarga. Inclui-se nesta generalidade as restrições impostas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, e outras que vierem a adotar medidas semelhantes.
O valor foi calculado em 15% a ser acrescidos ao frete original, com mínimo de R$ 12, ou seja, para fretes até R$ 80 deve-se cobrar a taxa mínima.
Trata-se de mais um custo que, infelizmente, deverá fazer parte do dia a dia dos grandes centros urbanos. Entretanto, o que todos esperam é que ele traga como contrapartida vantagens maiores que o custo gerado.
As prefeituras destes municípios apostam na fluidez maior do trânsito, assim como nos ganhos, no tempo de viagens, na diminuição da poluição, no menor consumo de combustível, na qualidade de vida da população em geral, entre outros benefícios.
Se tudo isto for alcançado, a conta que está sendo proposta será realmente muito baixa.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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