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Projeto que devolve 30% do ICMS ao cidadão começa em outubro

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou ontem a lei que restitui ao cidadão 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido no preço do produto pago em uma compra. O projeto “Nota Fiscal Paulista” será implementado a partir do dia 1º de outubro.
O ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido aos consumidores identificados pelo CPF (no caso da pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.
Entre os principais objetivos do governo está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais, já que o consumidor passará sempre a exigir nota fiscal.
Segundo o governo, a implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1º de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes e padarias, entre outros.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano, os mais de 750 mil estabelecimentos do Estado já tenham se ajustado à nova sistemática. Pelas regras, ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, pela internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual.
Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.

Como receber

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, vale a partir de abril do ano seguinte.
Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta bancária, creditado no cartão de crédito ou usado para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do exercício seguinte.
Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
Para indicar como quer usar o crédito, o consumidor vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda. sp.gov.br), cadastrar uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os liberados. Na página, o contribuinte e o consumidor já encontram as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

Linha de crédito

Pelo projeto de lei aprovado, será criada uma linha de crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal -quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter emissor de cupom fiscal-, ou mesmo para modernizar seu equipamento.

Crédito

Valorespodem ser depositados em conta bancária

Usados para reduzir valor do IPVA do contribuinte

Ou também transferidos para outras pessoas

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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