As empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o Sesc e Senac. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reiterou o entendimento firmado na própria Seção segundo o qual é legítima a cobrança da contribuição social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido por unanimidade pelos ministros.
A relatora listou precedentes sobre o tema, em especial do ministro Luiz Fux, que uniformizou o entendimento na 1ª Seção no julgamento do REsp 431.347. Segundo o acórdão, “as empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”.
A ministra explicou que, mais modernamente, o conceito de empresa comercial é amplo para englobar no título todas as empresas que fazem comércio seja de bens, seja de serviço.
Desse pensamento, concluiu que não há razão para rever a jurisprudência, ainda que, da época em que foi firmada na 1ª Seção, restem apenas três ministros que continuam no órgão: o ministro José Delgado, ela mesma e o ministro Fux. A Seção é composta por dez ministros.
Prestadora de serviços deve contribuir
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Grupo social lança projeto cultural em comunidade indígena
26 de abril de 2024
Morre o cantor Anderson Leonardo, do grupo Molejo
26 de abril de 2024
Manauara Shopping lança promoção com maior prêmio de sua história
26 de abril de 2024
Incêndio mata 10 pessoas em pousada de Porto Alegre
26 de abril de 2024
Evento destaca o turismo espanhol e busca incentivar o intercâmbio
25 de abril de 2024