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Plano Simplificado de Previdência

O que é o Plano Simplificado?
É um regime especial de inclusão previdenciária para pessoas de baixa renda com o percentual de contribuição de 20% para 11% do salário mínimo federal.

Quem pode participar do Plano Simplificado?
O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo); o segurado facultativo (donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e bolsistas); e o empresário ou sócio da sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior for de até R$ 36 mil.

Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
O contribuinte individual prestador de serviços (exceto o empresário ou sócios da sociedade em­presária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja até R$ 36.000,00), pois a responsabilidade pelo re­co­lhimento é da empresa; O contribuinte individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa. O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.

Como é feita a inscrição para pagamento de contribuição para a Previdência Social?
A inscrição para quem deseja aderir ao Plano Simplificado não difere da regra geral. Se o segurado já possui uma inscrição, um número de PIS ou de Pasep ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Esse número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição poderá ser feita por meio da internet (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135, não havendo necessidade de se dirigir a uma agência da Previdência Social.

Qual o início do recolhimento no percentual de 11%?
A partir da competência 4/2007. A data para recolhimento não mudou, continua sendo até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Para pagamento em atraso, de competências anteriores a 4/2007, o percentual será de 20%

Quais são os novos códigos de pagamento?
Foram criados códigos de pagamento específicos, a serem utilizados na GPS (Guia da Previdência Social), para identificar esse tipo de contribuição, conforme segue: Contribuinte individual com pagamento mensal: 1163; Contribuinte individual com pagamento trimestral: 1180; Contribuinte facultativo com pagamento mensal: 1473; Contribuinte facultativo com pagamento trimestral: 1490

Quais os benefícios oferecidos para o segurado que aderir ao Plano Simplificado?
Aposentadoria por idade; Auxílio-doença; Salário-maternidade; Pensão por Morte; Auxílio-reclusão; Aposentadoria por Invalidez.

Quais benefícios o segurado não tem direito?
O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos: De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (CTC -Certidão de Tempo de Contribuição).

E se o segurado mudar de idéia e quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Deverá complementar o valor da contribuição mensal, exigida a qualquer tempo, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, sob pena de indeferimento do benefício ou da certidão por tempo de contribuição.

Qual o valor do benefício para o contribuinte do Plano Simplificado?
O contribuinte do Plano Simplificado tem o seu benefício definido no valor de um salário mínimo.

O que o segurado deve fazer se parar de contribuir?
A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia. Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição, pois, caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das agências da

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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