Começou ontem o período de defeso do tambaqui. Com isso, a pesca da espécie no Amazonas está proibida até o dia 31de março de 2008, conforme determinação do Ibama (Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis).
A chefe-substituta do núcleo de recursos pesqueiros do Ibama no Amazonas, Rafaela Vicentini, explicou que, diferentemente de outras espécies cujo defeso é de três meses, o tambaqui precisa de seis meses de interrupção de pesca. “A importância do defeso é a manutenção da espécie. O tambaqui é um peixe com muita importância comercial, durante muitos anos, foi a espécie mais explorada no Estado”, disse. “Com isso, observou-se uma queda significativa na quantidade e no tamanho desses tambaquis desembarcados. Ou seja, estava havendo muita captura, e o peixe não conseguia se recuperar e se reproduzir o suficiente para suprir aquilo que estava sendo retirado.”
O período de interrupção da pesca do tambaqui entre outubro e março é uma norma do Ministério do Meio Ambiente que também proíbe o transporte, a armazenagem e a comercialização da espécie no rio Amazonas, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará e Amapá.
Os infratores estão sujeitos apreensão do pescado e ao pagamento de multa que podem chegar a R$ 100 mil pela infração, acrescida de R$ 10 por quilo de pescado ilegal, além de ter que responder a processo criminal no Ministério Público.
Para quem trabalha com o pescado e precisa comercializar a espécie durante o período do defeso, o Ibama informa que é possível dar continuidade ao trabalho, desde que tenham sido entregues, até ontem, as declarações de estoques para conferência e registro de saldo.
As declarações e as guias de transporte e comercialização de pescado, são os documentos necessários para autorizar as operações de venda e exportação de tambaqui na região.
Os peixes criados em cativeiro poderão ser comercializados normalmente, desde que o criador esteja devidamente registrado no Ibama e os peixes tenham documentação que comprove sua origem em cativeiro. A pesca científica também está permitida aos pesquisadores autorizados pelo órgão ambiental.