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Partilha sobre vendas online será discutida pelos Estados

Novas regras sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) vão atingir as vendas de produtos pela internet. É o que prevê o protocolo assinado por 19 unidades federativas brasileiras que determina a divisão entre o Estado de origem e o de destino do ICMS sobre as vendas online. Pela nova regra, as empresas vendedoras devem recolher o tributo para os fiscos estaduais. Para isso, devem se cadastrar como subs­titutos tributários, assumindo a responsabilidade do pagamento dentro do prazo previsto. O Amazonas não está na lista dos Estados em acordo com as novas regras do ICMS.
O pagamento do tributo deverá ser feito, nessa primeira fase, a cada operação sob pena de ter o produto retido nas transportadoras sob a fiscalização da Secretaria de Fazenda. A diferença entre as vendas praticadas anteriormente é que o ICMS, que chegava a 17% sobre o valor da compra, era revertido apenas para o Estado gerador da venda, diferente da compra fiscal, cujo tributo era dividido entre os Estados de origem e destino.
O protocolo foi assinado entre Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal. O acordo leva em conta à sistemática do comércio mundial, que permite a aquisição de materiais e bens de forma remota e não pre‑ sencial e o crescimento dessa modalidade de vendas por meio da internet, telemarke‑ ting e showroom. O imposto incidente sobre essas operações é o imposto sobre consumo e por isso deve ser incluso na natureza do ICMS, devendo ser tributado entre a origem e o destino. O protocolo determina que, nas operações interestaduais, o estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, vai reter e reco­lher ICMS a favor do Estado de destino da mercadoria. A parcela desse imposto para o Estado de destino será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da res‑ pectiva operação, deduzindo o valor aplicado sobre a base de cálculo para a cobrança do imposto na origem.

Alíquota diferenciada

As mercadorias com origem das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, terão alíquota de 7%. Para as mercadorias precedentes do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, o valor da alíquota será 12%. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.
O recolhimento do imposto será feito pelo esta­belecimento remetente antes da saída da mercadoria por meio de Documento de Arrecadação Estadual ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Se o remetente estiver credenciado na unidade e destino, o recolhimento deverá ser feito até o 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

Comércio eletrônico ainda não emplacou na região, ressalta Corecon/AM

De acordo com o presidente regional do SindFisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Paulo César Vinhas, a guerra pela alíquota perdida nas “vendas.com” foi questionada pelos 19 Estados para equilibrar as perdas e ganhos entre as federações. “As grandes ´empresas.com` ficam em São Paulo e Rio de Janeiro e, até agora, o maior percentual de impostos dessas vendas, pela legislação atual, fica na origem. Como as pessoas começaram a comprar muito pela internet, alguns Estados se sentiram prejudicados porque o imposto fica na origem. Muitas pessoas que querem comprar uma geladeira a R$ 1.000, por exemplo, e encontram a mesma geladeira em uma loja.com por R$ 800, tendem a comprar pela internet. E esse tipo de venda vem aumentando cada vez mais, chegando a prejudicar as vendas presenciais. Então, a proposta é dividir, entrar num consenso, em encontro que deve ser realizado aqui, no Amazonas, em junho”, comentou.
O presidente do Corecon/AM (Conselho Regional de Economia do Estado do Amazonas), Erivaldo Lopes, ainda se mostra reticente com relação a essa questão, uma vez que, segundo ele, no Amazonas esse tipo de venda ainda está enga­tinhado. “Existem lojas que vendem pela internet, como a Bemol, a Vídeolar, mas as vendas realizadas online em relação a outros Estados ainda é pequena, se comparadas ao Rio de Janeiro e São Paulo. Acho que, para qualquer tipo de alteração na legislação, é necessária uma maior vigilância para que o Estado não saia perdendo. Qualquer mexida na legislação, quando se trata de receita, deve ser bem pautada e discutida para não haver prejuízos para o Estado”, ressaltou.

“Disciplinar cobrança”

A Diretora de Tributação da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Ivone Assako Murayama, foi procurada pela reportagem do Jornal do Commercio durante todo o dia de ontem, mas não atendeu às ligações. Em entrevista exclusiva sobre o assunto, concedida em abril, o secretário executivo da Sefaz, Thomaz Nogueira, explicou porque o Amazonas ficou de fora do protocolo e garantiu que o Estado não perderia receitas dessa forma. “Não estamos perdendo em arrecadação, precisamos ape­nas disciplinar a forma de cobrança. O consumidor compra um produto num site nacional, recebe o produto e paga uma percentagem da tarifa de frete na origem. Os Estados estão cobrando os 17% ou 18% que ele já pagou e acrescentam mais 17%. Ou seja, o imposto irá para 27%, e isso tem uma ma­nifesta ilegalidade”, finalizou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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