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Os símbolos e a laicidade do Estado

Divulgação

Em sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, no dia 24 de abril, foi reconhecida, por unanimidade, a repercussão geral (o que significa que vale para todos os casos atuais e futuros) em recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região que negou o pedido para retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. 

A ação foi proposta em São Paulo pelo MPF em julho de 2009. Na ocasião, foi pedida a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no Estado de São Paulo. Argumentava que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

O símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas, sim, predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na administração pública, não o contrário.

A Justiça Federal julgou improcedente a ação e, em 2013, o MPF recorreu ao TRF-3. No recurso, o MPF voltou a defender que o "princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas".

Em 2018, no entanto, o TRF-3 rejeitou o recurso do MPF. Para o tribunal, a presença de símbolos religiosos católicos em prédios públicos não colide com a laicidade do Estado brasileiro.

O MPF recorreu, em abril do ano passado, ao STF, pedindo que o recurso fosse admitido com repercussão geral. O MPF defende que "não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa".

A bem dizer, o candomblé, seja ketu, seja bantu, intensamente praticado no Brasil (Bahia, Pernambuco, Maranhão), deve ser recebido tal e qual uma missa. Com respeito aos cultos dos afrodescendentes, tem-se os mesmos direitos da religião introduzida no país em 1.500 pelos portugueses colonizadores.

Os índios não tinham deuses, apenas um abstrato Tupã, que variava entre tupis, tapuias, guaranis e caraíbas, para citar os principais troncos asiáticos dos nossos antepassados indígenas.

Como se vê, o Brasil é laico.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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