Pesquisar
Close this search box.

Ofensas por e-mails geram danos morais

https://www.jcam.com.br/juridico_cad1_1909.jpg

Ofender uma pessoa pela internet gera indenização. O entendimento foi reafirmado pela juíza Vânia Jorge da Silva, da 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia (GO). Ela condenou uma internauta a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a seu ex-amante. Motivo: ofensa por e-mails e pelo Orkut, site de relacionamentos na internet.
Na ação, o ex-amante relatou que teve um relacionamento extraconjugal com a internauta em 1989. Da relação, resultou uma filha, hoje com 16 anos. Quando a mulher do ex-amante morreu, a internauta ajuizou ação na Justiça contra ele a fim de conseguir pensão alimentícia para a filha. Argumentou que ele teria seus rendimentos aumentados porque passou a receber pensão como viúvo.
A ação foi julgada improcedente. Inconformada, a internauta passou a ofendê-lo por e-mails e na sua página do Orkut, à qual seus amigos, familiares e até mesmo clientes têm acesso.
Ao contestar a ação de indenização, proposta pelo ex-amante, a internauta disse que sua filha sofre problemas psicológicos pela ausência do pai. Além disso, afirmou que a menina não pôde se submeter a uma cirurgia porque ele a retirara do plano de saúde, inscrevendo-a em um plano .
A internauta disse, ainda, que escreveu os e-mails em momento de desespero e em defesa da filha. Ressaltou que as ofensas serviram apenas para aborrecê-lo e não geraram dano moral.
Contudo, a juíza observou que “os e-mails trazem não só aborrecimentos, mas também danos morais, pelo desconforto e perturbação. Para a juíza é incontestável que todos têm direito à tranqüilidade e sossego”. Vânia da Silva também levou em conta o fato de que as ofensas foram feitas não somente por meio de e-mails, mas também pelo Orkut. Dessa forma, os insultos se tornaram públicos e acessíveis às pessoas que costumam navegar pela internet.
Perfil
clonado
A Google Inc. por exemplo, foi condenada no mês de julho, a pagar RS$ 8 mil por danos morais a um internauta que foi seguidamente ofendido e teve seu perfil clonado no Orkut, o site de relacionamento criado pela empresa americana. A empresa terá ainda de pagar multa pelo atraso na exclusão do perfil das comunidades de Orkut. A decisão foi da juíza Erna Thecla Maria Hakvoort, do Juizado Especial Civil Central Vergueiro. Coube recurso ao Colégio Recursal do Juizado Especial Civil.
A ação foi movida em julho de 2006 contra Montaury Pimenta Machado & Lioce, o representante legal da Google no Brasil. Cinco dias após protocolada a petição inicial, houve a decisão do primeiro juiz do caso sobre o pedido de antecipação de tutela. O escritório diz que não tem conhecimento do processo. Disse também que já tinha prestado serviços à empresa mas que nunca foi representante legal da Google no Brasil.
O juiz determinou, no mês passado que a Google excluísse três comunidades de Orkut que continham menções ofensivas à dignidade do autor. Determinou também a exclusão do perfil “fake” ou “clone” , que tinha a foto do autor com alterações feitas em computador e a identificação do usuário anônimo que criou as comunidades ofensivas e que era o principal responsável pelas ofensas que ocorreram durante mais de um ano.
O juiz concedeu integralmente o pedido de antecipação de tutela, com multa diária de mil reais por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
Há ano e meio foi criada a primeira comunidade contra a vítima, da qual participavam cerca de 40 pessoas. Neste período, foram postada inúmeras mensagens com teor ofensivo. Mais tarde, foram criadas outras duas comunidades, em que ocorreram as mesmas situações de ataque moral, com algumas variantes nas ofensas.
Também foi criado um perfil falso (“fake”) do autor, com sua foto. Segundo a defesa, “nas próprias descrições pessoais, foram realizadas referências distorcidas da realidade, com o claro intuito de ofendê-lo moralmente. Ainda, por meio deste perfil falso, o usuário anônimo enviava mensagens grosseiras ao irmão, mãe e namorada do autor.”

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar