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O limite do confisco

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De acordo com o entendimento do Professor Hugo de Brito Machado, “Tributo com efeito de confisco é aquele que, por ser excessivamente oneroso, é sentido como penalidade”. Ou seja, o Estado não pode se utilizar do seu poder de polícia para destruir a fonte dos seus recursos financeiros. Nessa mesma linha, o Tributarista Ernani Medicis afirma que “o tributo não pode ser antieconômico; vale dizer, não pode inviabilizar o desenvolvimento das atividades econômicas geradoras de riqueza ou promotoras da circulação desta”. 

Alguns estudiosos afirmam que o percentual de 50% é a fronteira do confisco. Isto é, qualquer carga que ultrapasse esse limite pode ser considerada um ataque confiscatório. Portanto, somos metralhados todos os dias pela SEFAZ e pela Receita Federal. A carga tributária (embutida) da gasolina ultrapassa os 60%; console de videogame, 72%; perfumes, beiram os 80% e alguns alimentos ultrapassam (e muito) os 50%. Nos Estados Unidos, a maior tributação estadual é de 9,45% e alimento não paga imposto de jeito nenhum. 

O artigo 150, IV, da nossa Constituição Federal diz que os entes tributantes não podem utilizar tributo com efeito de confisco. Essa afirmação não vale absolutamente nada porque ninguém cumpre. Esse dispositivo constitucional, como todos os outros, é vago e subjetivo, dando margem para o Fisco não seguir regra nenhuma. Se houvesse seriedade no Brasil, o dispositivo constitucional estabeleceria um teto percentual de tributação. Mas não!! Por não haver objetividade constitucional, o Fisco tem caminho aberto para aumentar impostos até o infinito pelo fato de não haver teto na Carta Magna. 

O comerciante não destaca na etiqueta da mercadoria o que é produto e o que é imposto. Desse modo, o consumidor é enganado ao comprar imposto travestido de produto. Outra prática fraudulenta do Fisco brasileiro está no modo embusteiro de informar a carga tributária dos produtos que consumimos. Nos EUA, o imposto é separado do produto enquanto que no Brasil o imposto é misturado com o produto e depois informado para o consumidor que parte do todo é imposto. Essa artimanha é fatal. Por exemplo, se metade da mercadoria é imposto, a carga não é de 50% e sim, de 100% quando fazemos a relação percentual entre uma coisa e a outra. A carga embutida no preço do perfume é de 78,99% mas quando o separamos da sua base de 21,01% descobrimos que a carga real é de 375,96%. Isso é simplesmente um atentado terrorista. Todos os assaltantes, estelionatários e ladrões do país causam um prejuízo ao cidadão honesto duzentas mil vezes menor do que as agências fazendárias. É por isso que somos um povo empobrecido. Basta comparar os preços das coisas aqui no Brasil e nos EUA. Não fossem os impostos confiscatórios, os preços seriam parecidos. 

É preciso que a sociedade organizada levante a voz e dê um freio na voracidade que engole muito mais da metade do patrimônio do cidadão comum. Enquanto isso, a elite dominante não paga imposto sobre dividendos. E como o rico não paga, é preciso arrancar o couro do trabalhador. O mais preocupante nessa história é que o ministro Paulo Guedes quer reduzir o imposto de renda, indicando assim que a regressividade irá se intensificar no Brasil.

Nossas leis são cheias de atalhos e margens de manobra, de modo que tudo possa se adequar às conveniências do momento e às vontades do governante de plantão. Quem se alimenta da lama burocrática são os “especialistas” do ramo, que enriquecem às custas do caos jurídico em que estamos metidos. As causas judiciais tramitando nos tribunais brasileiros já ultrapassaram o insano número de cem milhões de processos. Tudo culpa da malícia sorrateira do nosso legislador, que está a serviço dessa indústria vergonhosa e milionária. Parece que existe um acordo entre legislador e tributarista. A função do primeiro é criar dificuldade e a função do segundo é oferecer facilidade pra quem puder pagar alguns milhões por soluções milagrosas.

Milhares e milhares de empresas que têm quebrado nos últimos anos são aquelas que não suportaram as pesadas investidas do Fisco – sua esmagadora pressão tributária e sua sufocante burocracia extremada e temperada com excessivas multas punitivas. Não à toa, o Brasil possui a mais cara burocracia fiscal do mundo, onde, por aqui, se gasta 2.363% mais tempo do que na Inglaterra para se fazer a mesma coisa (Relatório Doing Business do Banco Mundial). 

O Estado brasileiro já deixou claro o seu objetivo de destruir empresas e empregos com a sua burocracia infernal. Por aqui, os órgãos fiscalizadores atuam para inviabilizar negócios e destruir empregos. Por exemplo, grandes distribuidoras da nossa querida Manaus deixaram de vender suas mercadorias para os estados vizinhos porque a SEFAZ cobra o ICMS em dobro. O comerciante paga o imposto antecipadamente no ato da compra e paga novamente ao vender para fora do estado. A SEFAZ até diz que devolve o valor cobrado em duplicidade, mas o contribuinte é obrigado a montar um processo que pode chegar a mais de dez mil páginas, dependendo do tamanho da distribuidora e passar anos para ser ressarcido. Curta e siga @doutorimposto
 

*Reginaldo de Oliveira é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária

Reginaldo Oliveira

é consultor empresarial, palestrante, professor do ensino superior e especialista em capacitação profissional nas áreas de ICMS Básico e ICMS Substituição Tributária
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