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Nova taxa “Fundo Verde” … O pote está transbordando… Parte II

Nova taxa “Fundo Verde” … O pote está transbordando… Parte II

“GUARDAI-VOS DOS FALSOS PROFETAS QUE VÊM A VÓS COBERTOS DE PELES DE OVELHAS, E QUE POR DENTRO SÃO LOBOS RAPACES” – SÃO MATEUS, CAP. VII, V 15 A 20.

Em recente matéria veiculada no portal “Amazonas Atual” sob o título “FAS defende recursos de P&D para Fundo de Desenvolvimento Sustentável do AM”, justifica que: “O estudo que propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas foi elaborado pela FAS, com apoio de especialistas, e está sugerindo que ele seja financiado com recursos vindos de taxas já pagas por empresas da ZFM, diz a entidade.” “Conforme o documento, os recursos do fundo seriam obtidos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, que atualmente representa 5% de impostos destinados pelas empresas da ZFM. A ideia é reservar 2% desses 5% para o fundo.”

Pois bem, então vamos aos fatos que constam do estudo divulgado “Reforma Tributária, Zona Franca de Manaus e sustentabilidade: é hora de evolução”, onde em sua página 19, item 7 “b” e “c”, reproduzidos abaixo:

b) Universalização da obrigação de investimentos em P&D como contrapartida, hoje restrito aos bens de informática. O investimento em PD&I deve ter a perspectiva de fortalecimento do ecossistema institucional da inovação no Amazonas, com a formação de pesquisadores e empreendedores pelas instituições locais, bem como a geração de startups de base biotecnológica e o fortalecimento dos ambientes de empreendedorismo e inovação.

c) Recursos de todas as empresas do PIM, com contribuição por meio de alíquotas escalonadas conforme a exclusividade de operação na ZFM e outros fatores.

Podemos concluir que:

1 – item “b” trata da universalização da obrigação, hoje restrito aos bens de informática, ou seja, nada mais é do que estender a cobrança para TODAS as empresas incentivadas, instaladas na Zona Franca de Manaus. Está escrito na proposta, não há interpretação duvidosa.

2 – A grande armadilha, porém, está no item “c”, onde, ao prever  contribuição escalonada conforme a exclusividade de operação, significa dizer que, bens de informática hoje sujeitas a obrigação, terá contribuição menores por conta da não exclusividade de operação na ZFM, e setores hoje exclusivos ,como Eletroeletrônicos e Duas Rodas, terão contribuições maiores. Sem falar na subjetividade de “outros fatores”

Não é exagero afirmar, que os proponentes desta proposta, em recente atuação na reforma da lei de informática, impediram a transferência de parte das obrigações de P&D, para ICTs sem vínculos com o gerador da obrigação, sob a justificativa que tal dispositivo inviabilizaria, por exemplo, a continuidade do instituto SIDIA. O que será que mudou nos últimos meses, que faz com que os mesmos atores, agora querem destinar 2% (dois pontos percentuais) da obrigação, para um Fundo Verde, sem mesmo estar sob a gestão das empresas geradoras da obrigação. Certamente, com as armadilhas da proposta, quem vai pagar essa conta serão setores que já investem há décadas na região, e que por si só, esses investimentos já proporcionam a preservação ambiental e formação de capital intelectual, como deseja a proposta, e que ao afugentar essas empresas, não teremos mais contribuições para FTI, FMPES, UEA, sem falar no que mais importa que é o emprego e renda.

(*) CEO da HAMDEH – Gestão Empresarial

*Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]

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