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Nova lei sobre mandados de segurança individuais e coletivos é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira passada, 7, a lei que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. A publicação ocorreu na edição do dia 10 do Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor no próprio dia de sua publicação.
O mandado de segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.
O projeto que deu origem à Lei nº 12.016/09 é de autoria da Presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. A proposta foi feita por comissão de juristas presidida pelo professor Caio Tácito e que teve como relator o professor e advogado Arnoldo Wald

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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