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Mudanças da reforma Trabalhista

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No último dia 11 de julho de 2017, o Senado Federal pegou muitos trabalhadores, sindicatos e empresários de surpresa ao aprovar o texto da Reforma Trabalhista sancionada no dia 13 do mesmo mês pelo presidente Michel Temer.

A nova reforma, irá modificar de maneira substancial a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e está prevista para entrar em vigor no próximo mês de novembro, está gerando muitos conflitos entre os profissionais contratados no regime ou nas relações de trabalho.

Para o Superintendente do Ministério do Trabalho no Amazonas, Gilvan Simões Pires da Motta, o principal benefício da mudança para as empresas é a segurança jurídica, ou seja, o que for pactuado entre empregador e empregado valerá com força de Lei e não permitirá novas interpretações por parte do Poder Judiciário. “Porém, vejo que o ônus da mudança é a aceitação pelo judiciário trabalhista das novas regras e a adaptação das empresas aos novos procedimentos, especialmente, em relação às novidades de regulamentação do trabalho intermitente, trabalho remoto e terceirização”, afirma.

Gilvan acredita ainda que as novas regras contribuirão em muito para o aumento do emprego, da confiança do investidor e em uma melhoria das relações de trabalho, pois tanto empregado quanto empregador, poderão estabelecer normas que atenderão seus melhores interesses. “E a minha posição em relação a viabilidade do ingresso de pessoas acima dos 40 anos e aposentados ao mercado de trabalho, face a legalização do trabalho intermitente, é de que haverá um incremento de novas contratações, pois o trabalhador poderá ter várias fontes de renda e dispor de seu horário, enquanto a empresa poderá adequar o seu funcionamento ao seu quadro de pessoal intermitente”, afirma.
Em relação a contribuição sindical, ele acredita que o presidente Temer baixará uma MP no sentido de encontrar uma solução paliativa. “Os Sindicatos necessitam de recursos para custeio de suas atividades e a reforma trabalhista visa reforçar o papel dos Sindicatos nas relações trabalhistas”, finaliza o superintendente.

Fieam
Já na avaliação do vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, a atualização da reforma trabalhista facilitará a negociação entre o empregador e o empregado, isso porque os textos em que aconteceram alterações, segundo ele, trarão inovação às relações trabalhistas. Ele analisa que o trabalho intermitente permitirá o retorno das pessoas de mais idade às áreas industriais.

“O funcionário contratado por meio de trabalho intermitente poderá exercer uma atividade em dias alternados, conforme a necessidade da empresa, e recebendo remunerações conforme determinação das leis trabalhistas. Ele terá liberdade para ter até mais de uma ocupação”, disse.

“Poderemos aproveitar as pessoas que têm conhecimento técnico e vasta experiência profissional, mas que por ter uma idade mais elevada não conseguiu recolocação no mercado de trabalho. Ele poderá exercer atividades conforme sua disposição física e disponibilidade de horário. Com certeza, as empresas procurarão a mão de obra mais qualificada. Esse novo colaborador poderá ser, inclusive, uma espécie de orientador no processo de capacitação dos funcionários mais novos”, completou.

ACA
Outro a apoiar os textos da reforma é o presidente da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Ataliba David Antonio Filho. Para ele algumas atividades existentes no setor de serviços também deverão absorver a mão de obra mais qualificada e experiente, como exemplo, a atividade de guia turístico. “O trabalho intermitente permitirá que o aposentado ou o cidadão que tem idade acima dos 40 anos exerça atividades em dias e horários alternados. O guia turístico, por exemplo, pode trabalhar conforme agendamento. Por outro lado, no comércio a atividade exige que a pessoa cumpra a carga horária completa de trabalho”, citou.

É considerado como trabalho intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

De acordo com o advogado e consultor, Clóvis Queiroz, a legalização da nova forma de contratação favorecerá tanto aos jovens como aos mais experientes, que hoje, estão fora do mercado de trabalho. Ele explica que no caso das pessoas que têm idade superior a 40 anos e do público aposentado, terão a oportunidade de retornar à atividade produtiva exercendo funções com jornadas de trabalho mais curtas que atendam à demanda da empresa.

“O trabalho intermitente favorecerá o reingresso dos mais experientes ao mercado de trabalho. Os aposentados também poderão voltar às atividades exercendo jornadas mais curtas. As mudanças efetivadas na legislação trabalhista foram pensadas para gerar postos de trabalho e não na precarização, no prejuízo. O foco foi a geração de empregos, o desentrave de uma legislação extremamente rígida, que ainda está em vigor”, disse.

Conforme o consultor, há dois meses de a nova legislação entrar em vigor, as empresas buscam conhecer mais sobre as alterações no texto da Lei com o intuito de verificar a situação interna da empresa e as necessidades de alterações, se deverão ocorrer de forma imediata ou não. Ele afirma que a aprovação da reforma não refletiu em possibilidade de contratação de novos funcionários.

“As empresas estão em fase de pesquisa e buscam conhecer as mudanças para a verificação interna, se são aplicáveis ou não e se precisarão alterar de imediato. Não tenho visto empresas informando que vão contratar mais em decorrência na reforma trabalhista. Hoje, os empresários querem ver se a reforma será respeitada, aplicada, da mesma forma que foi aprovada”, comentou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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