Pesquisar
Close this search box.

Ministério da Justiça discute 20 anos do Código do Consumidor

Em comemoração aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor o Ministério da Justiça promoveu, em Brasília, o 7º Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Durante três dias participaram do debate mais de 40 palestrantes de várias regiões do Brasil e da América Latina. Os convidados avaliarão a proteção e a Defesa do Consumidor, 20 anos após a edição do CDC, seus avanços e perspectivas.
“O Código estabeleceu que na relação de consumo não importa o valor do produto ou do serviço. A pessoa humana deve ser respeitada”, avalia o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita.

Portabilidade numérica completa dois anos
O direito de manter o número de telefone ao mudar de prestadora completou ontem dois anos e já foi exercido por mais de seis milhões de assinantes das telefonias fixa e móvel. O número de solicitações nesse período alcançou oito dos quase 230 milhões de usuários dos serviços de telefonia.
Em comparação aos 12 primeiros meses da portabilidade (setembro de 2008 a agosto de 2009), quando foram realizados 2,8 milhões de solicitações e registrados 2,1 milhões de números portados, o crescimento foi de 185,34% e 198,72% nos 12 meses seguintes (setembro de 2009 a agosto de 2010), respectivamente.

O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento.
Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual.
O usuário receberá um número de protocolo da solicitação e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo de pagamento. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas;
Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até três dias úteis ou após esta data, se o usuário quiser agendar.
No portal www.anatel.gov.br está disponível a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica. A cartilha explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada e orienta como solicitar a portabilidade, entre outras informações.

Histórico
A portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias, a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários, e realizou cinco audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e em São Paulo (duas). A Resolução 460, de 19 de março de 2007, aprovou Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) que definiu o modelo adotado pelo Brasil.
Em abril de 2007, a Anatel constituiu o Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), , de caráter temporário, coordenado pela Agência e composto por representantes da Agência, das prestadoras e da entidade administradora. Ao GIP coube coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação da portabilidade em todo o Brasil. A adoção do cronograma previu a ativação comercial de forma gradativa nos diferentes DDDs a partir de 1º de setembro de 2008 para garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando impactos.

Modelo
A Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) é a Entidade Administradora contratada pelas operadores para gerenciar todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizar a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) é utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar