27 de julho de 2024
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Marco Civil da Internet celebra uma década  em meio a debates

Na terça-feira, (23), a Lei do MCI (Marco Civil da Internet), completou uma década de vigência no Brasil. O país foi pioneiro ao estabelecer essa legislação, que trata da vida dos cidadãos na internet e da relação com as grandes empresas de tecnologia, redes sociais digitais, entre outros. Para compreender a relevância, avanços, mudanças e eficácia dessa lei ao longo dos últimos dez anos, o Jornal do Commercio ouviu um especialista para entender como está o cenário após a implementação da Lei 12965/2014, no Brasil.

Vale destacar que a internet começou a se popularizar no Brasil nos anos 90, mas somente em 2014 é que foi apresentada uma proposta de regulamentação específica para seu uso, o Marco Civil da Internet, com o objetivo de preencher essa lacuna legislativa.

De acordo com o advogado especializado em direito digital na Amazônia e presidente da comissão de direito digital, startups e inovação da OAB-AM, Aldo Evangelista, durante o processo de sua criação, houve uma extensa consulta pública com a sociedade, durante dois anos, com a participação do comitê gestor da internet. Posteriormente, foi encaminhada para a câmara e aprovada. Esta lei é abrangente no universo da internet, sendo uma legislação baseada em princípios e referência não apenas para o Brasil, mas também para diversas entidades ao redor do mundo. Na época, várias entidades, autoridades e estudiosos do mundo da internet reconheceram sua importância. Tim Berners-Lee, por exemplo, criador do WWW (World Wide Web), elogiou o Marco Civil da internet naquela época, e alguns países da Europa chegaram a replicá-la.

Como exemplo, ele considerou a situação na Itália. O Marco Civil da Internet estabelece princípios fundamentais, tais como a liberdade de expressão. Além disso, define os direitos e responsabilidades dos usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quando estão conectados. Os usuários são responsáveis por suas ações. “Este Marco também enfatiza a importância da proteção de dados e da educação digital, que é uma responsabilidade compartilhada por todos, não apenas pelos usuários, mas também por todas as entidades públicas, incluindo governos locais e federal. É importante notar que nos últimos dez anos, desde a sua implementação, essa legislação não sofreu revisões ou atualizações. É por isso que hoje está em debate sobre a regulação do uso de redes sociais”, ressaltou.

Em termos digitais, questiona-se se as grandes empresas de tecnologia são responsáveis pelo conteúdo, já que, conforme o Marco Civil da Internet, em seu artigo 19, elas não possuem tal responsabilidade. Ou seja, os usuários são produtores de conteúdo e devem assumir essa responsabilidade. “Atualmente, há uma discussão em andamento sobre a possibilidade de estender essa responsabilidade para as grandes empresas de tecnologia, bem como sobre diversas outras questões, como o atual uso de inteligência artificial. É necessário considerar que a legislação precisa ser atualizada nesses dez anos, pois é um equívoco manter as mesmas diretrizes legislativas ao longo desse tempo no Brasil”, explicou. 

Pontos a serem destacados

Sob a ótica do especialista, após a entrada em vigor da Lei, é importante ressaltar os seguintes aspectos: Igualdade de tratamento na rede; Responsabilidade dos usuários e dos conteúdos; Direitos e obrigações dos usuários; Definição de conceitos e princípios; Salvaguarda de informações pessoais; Educação para o mundo digital. Pontos considerados como avanços norteados pela Lei. 

“A Lei é um Marco Global, o Brasil foi protagonista em regular o uso da internet , de forma multissetorial. E protege a liberdade de expressão”, frisou.

Discussão

O Marco Civil, conhecido como a “Constituição da Internet”, tem como objetivo estabelecer normas, direitos e responsabilidades na esfera digital do Brasil. Antes de se transformar em projeto de lei, houve uma série de discussões envolvendo diversos setores da sociedade para se chegar a um consenso sobre o assunto. Esse marco define as bases para futuras legislações e iniciativas relacionadas ao uso da internet.

Como o projeto de lei ainda não foi votado e há pressões no Congresso Nacional para modificar alguns pontos, o debate em torno do Marco Civil da Internet destaca a importância de garantir um acesso democrático e privado à internet, sem grandes disparidades econômicas e sem que dados pessoais dos usuários sejam explorados por empresas e governos em detrimento de sua liberdade individual.

Em resumo, conforme informações veiculadas no site UOL, a discussão gira em torno de três pontos principais: a neutralidade da rede, a proteção da privacidade online e a remoção de conteúdos.

A neutralidade é uma medida do Marco Civil da Internet que busca garantir que as empresas provedoras de internet não possam discriminar o uso de certos serviços. Com isso, os pacotes de dados devem ser tratados igualmente entre todos os usuários, sem que a velocidade da conexão seja alterada de acordo com interesses econômicos. Por exemplo, as empresas não poderão oferecer pacotes de velocidade e preço diferentes para acesso a redes sociais e e-mails e para assistir vídeos. Além disso, a neutralidade também visa permitir que as pessoas possam produzir conteúdo na internet sem custos altos. No entanto, as empresas que oferecem o serviço afirmam que a neutralidade pode encarecer ainda mais os serviços. Essa medida garante o acesso democrático e a produção de conteúdo na internet, evitando o domínio apenas de grandes empresas.

A privacidade na internet foi um ponto polêmico discutido no projeto de lei. Originalmente, estipulava-se que os servidores deveriam ficar no Brasil e armazenar dados dos usuários por um ano. Contudo, houve oposição a essa medida, argumentando que isso violaria a liberdade individual. Além disso, os dados armazenados não poderiam ser vendidos ou acessados por órgãos governamentais. A NSA foi citada como exemplo negativo de espionagem. No entanto, o único ponto barrado pela Câmara foi a exigência dos servidores no Brasil.

A responsabilidade sobre os conteúdos postados na internet, especialmente os ilegais, é discutida no contexto da liberdade de expressão. Com o Marco Civil, somente o usuário que postou o conteúdo será responsabilizado, sendo necessária uma ordem judicial para a retirada dele. O objetivo é evitar a censura, garantindo o direito ao contraditório através da justiça. No entanto, casos de conteúdos ilegais previstos em lei, como pedofilia e racismo, podem ser retirados imediatamente após decisão judicial. A aprovação do Marco Civil no Congresso Nacional foi prolongada devido aos interesses comerciais das empresas de telefonia, que financiam as campanhas eleitorais de muitos parlamentares. A lei foi sancionada em 23 de abril de 2014 pela presidente Dilma Rousseff, tornando o Brasil o primeiro país a criar uma “Constituição da Internet” e estabelecendo parâmetros para a regulamentação dos serviços de internet.

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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