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Lino Chíxaro avalia impactos da nova Lei sobre ambiente de negócios

Já está em vigor desde o final de agosto, a Lei Federal 14.195/2021 que tem como objetivo melhorar a qualidade do ambiente de negócios do país e fazer o Brasil evoluir no ranking Doing Business, do Banco Mundial.

De acordo com o advogado e professor universitário Lino Chíxaro, a norma também traz avanços significativos para os empreendedores amazonenses, especialmente na simplificação para a abertura e no funcionamento de empresas.

Confira a seguir, tudo sobre os impactos da nova lei em entrevista com o especialista.

Como a nova lei pode trazer ganhos para a economia e aos empreendedores amazonenses?

A burocracia é um dos principais entraves para os empreendedores e o desenvolvimento de novos projetos no Estado, principalmente no interior que carece ainda mais de estrutura e orientação para a abertura de um novo negócio. A lei atua traz ganhos diretos desde o pequeno até o grande empreendedor, do dono de uma pequena mercearia ao investidor no mercado de capitais, uma vez que reduz as complexidades, a burocracia e sobra mais tempo e energia para que as empresas se concentrem nas atividades que geram valor.

Um exemplo é a adoção da classificação nacional de risco para os estados que não tiverem uma classificação própria e a determinação para que, em atividades de médio risco, os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.

Que outras alterações significativas a Lei apresenta para quem quer iniciar um novo negócio?

Ainda nesta questão de redução da burocracia, foi instituída a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial.

Também foi instituída a concessão automática, sem análise humana, de alvarás de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio e a proibição de cobranças, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem nas bases de dados do governo federal.

A Lei 14.195/21 também fixou que o estabelecimento empresarial não se confunde com o local onde a atividade é exercida. Com a alteração do artigo 1.142 do Código Civil, foi disciplinado o estabelecimento virtual, e para registro, será possível indicar o endereço físico do empresário individual ou de um dos sócios como estabelecimento virtual.

A cobrança de impostos também passou por modificações?

Com certeza. A Lei estabeleceu uma série de melhorias que vão desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Siscoserv, base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado, e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.

Outra importante mudança foi que a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), criada pela Lei 12.441/11 como iniciativa para uma disciplina geral de pessoas jurídicas unipessoais, foi extinta com a disciplina simplificada das sociedades limitadas unipessoais previstas na Lei da Liberdade Econômica.

As Eirelis até então existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer ato específico de seus titulares, a ser regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Que outras mudanças substanciais passam a vigorar com a nova Lei?

A nova Lei claramente visa dar novo fôlego e dinâmica a economia e também versa desde a regulamentação da profissão de tradutores que poderá ser feita em todos os estados e no Distrito Federal, de forma eletrônica, até a fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas e a permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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