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Justiça mantém condenação a Ratinho por veicular matérias contra deficiente

Foi mantida a condenação imposta pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por sucessivas matérias veiculadas em seu programa no SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) contra o deficiente físico Marcos Juliano da Penha. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nova tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização, fixados pelo Tribunal estadual em R$ 120 mil, com a devida correção.
As matérias foram veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000 e buscava denunciar a onda de charlatanismo que ocorria no país, com a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. Uma das imagens exploradas pelo programa, que deu margem à indenização, dizia se tratar de um caso ocorrido em Maringá, no Paraná, quando, de fato, eram imagens filmadas sete anos antes, em Anápolis, quando o deficiente buscou a 3ª ­Igreja Presbiteriana Renovada, para aliviar seu sofrimento. Marcos Juliano da Penha é portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa.
Carlos Roberto Massa, o Ratinho, pedia a revisão da indenização para um valor mais razoável, com o argumento de que fora induzido a erro. Uma senhora teria se apresentado ao programa como mulher do deficiente e teria dito que era comum o marido fingir-se de doente para levar vantagem. A chamada do programa tinha o seguinte teor: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”. A defesa do ­apresentador alegou que a matéria tinha conteúdo eminentemente jornalístico.
Segundo o magistrado que proferiu a decisão no tribunal estadual, o réu falhou em não empreender uma investigação séria, ainda mais diante do fato de que foi ao ar imagem de pessoas sem identificação. “Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa”, assinalou em seu voto. O magistrado ressaltou ainda que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana. “Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade.”

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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