Depois do reconhecimento
da constitucionalidade dos incentivos
fiscais da ZFM (Zona
Franca de Manaus) pelo STF
(Supremo Tribunal Federal)
no último dia 19 de fevereiro,
o Amazonas vive a expectativa
de uma nova decisão favorável
pela Corte Suprema. No mês
passado, a Procuradoria Geral
da República emitiu parecer favorável
pela admissibilidade da
ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
n°4.635, ajuizada
pelo Estado contra incentivos
fiscais concedidos pelo governo
de São Paulo a produtos de informática
sem prévia aprovação
do Confaz (Conselho Nacional
de Política Fazendária).
Jurisprudência favorece Zona Franca
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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