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Jurisprudência favorece Zona Franca

Depois do reconhecimento
da constitucionalidade dos incentivos
fiscais da ZFM (Zona
Franca de Manaus) pelo STF
(Supremo Tribunal Federal)
no último dia 19 de fevereiro,
o Amazonas vive a expectativa
de uma nova decisão favorável
pela Corte Suprema. No mês
passado, a Procuradoria Geral
da República emitiu parecer favorável
pela admissibilidade da
ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
n°4.635, ajuizada
pelo Estado contra incentivos
fiscais concedidos pelo governo
de São Paulo a produtos de informática
sem prévia aprovação
do Confaz (Conselho Nacional
de Política Fazendária).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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