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Inicia mediação em veículos que transportam produtos líquidos

A partir da próxima segunda-feira, 14, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia vinculada à Secretaria de Justiça, passa a vistoriar as dimensões dos tanques de veículos que transportam produtos líquidos e gasosos e que estejam com excesso de até 5% do seu peso bruto. O órgão deve emitir um registro de medição, documento exigido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para certificar esses caminhões a trafegarem legalmente.
Para conseguir o registro do Ipem-SP, os veículos deverão ser levados, sem a carga, a um dos quatro Postos de Verificação de Veículos-tanque do instituto, nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas e São José do Rio Preto. Os endereços estão no site do Ipem-SP: http://www.ipem.sp.gov.br/7srv/endereco.asp?vpro=tanque
O Ipem-SP reuniu na sede do instituto nesta quinta-feira (10/6) o coordenador substituto da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, do Inmetro, Maurício Evangelista, e representantes dos órgãos delegados do
Inmetro do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Fortaleza, Goiás, Mato Grosso,Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul para discutir a implantação do trabalho de medição, que atende a Portaria 313, de 2010 do Denatran (Departamento Nacional de trânsito).
Serão vistoriados caminhões licenciados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007, que tenham excesso de até 5% de seu peso bruto total. Já os veículos que transportam combustíveis à granel não precisarão do registro de medidas do Ipem, pois o CVV (Certificado de Verificação Volumétrica) exigido para esse tipo de transporte, pode ser apresentado ao Detran como comprovante.
Quem for passar pela inspeção do Ipem-SP deve entrar em contato com um dos Postos de Verificação de veículos-tanque para retirar a guia para pagamento e o pedido de solicitação do serviço de medição. Após o pagamento da taxa e da solicitação preenchida, o caminhão pode ser levado ao posto do Ipem, acompanhado dos documentos solicitados (abaixo).

GRU quitada;

CRLV em validade;
CIPP em validade (somente para produtos perigosos);
Declaração do fabricante: informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima de projeto, pesos por eixo, peso bruto total ou peso bruto total combinado (ítem V do artigo 3º) ou Relatório do Engenheiro Mecânico e sua respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnicas (parágrafo único do artigo 3º – para substituir Declaração do Fabricante, caso não mais exista ) (cópia e original); Certificado de Descontaminação, conforme Portaria INMETRO nº 255/2007.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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