O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 43.376 com as novas regras restritivas com vigência a partir de segunda-feira, dia 8, até o dia 14 de fevereiro. O governador Wilson Lima antecipou as mudanças em live na sexta-feira, dia 5. A principal novidade é a mudança no horário do toque de recolher que passa a vigorar das 19h até as 6h.
As atividades produtivas também ganham mais liberdade. O comércio em geral poderá atuar somente com vendas na modalidade delivery, das 8h às 17h, ficando vedada a abertura do estabelecimento ao público e a venda nas modalidades drive thru e coleta, em qualquer hora do dia.
Bares, restaurantes e lanchonetes registrados como restaurante no CNAE principal poderão atuar nas modalidades delivery e drive thru. Delivery vai funcionar das 6h às 22h. O drive thru, por outro lado, das 6h às 18h, vedado o consumo nos estabelecimentos.
As feiras e mercados públicos poderão atuar com 50% da sua capacidade, no horário de 4h às 15h, sendo vedado o consumo no local. As indústrias poderão atuar durante todo o dia, mas com ajustes de turno de forma a evitar o deslocamento de trabalhadores entre 19h e 6h.
Drogarias e farmácias continuam funcionando 24 horas, mas limitando o acesso nos estabelecimentos a uma pessoa por família. Postos de combustível e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 18h, vedado o consumo no local.
Bancos, cooperativas de crédito, loterias e agências de fomento poderão funcionar, mas obedecendo ao protocolo de segurança, visando evitar aglomeração de pessoas na área interna e externa dos estabelecimentos.
Representantes da indústria avaliaram positivamente a flexibilização determinada pelo Governo, mas empresários do comércio avaliam que o delivery é muito limitado para as vendas no varejo de um modo geral.
O decreto pode ser baixado aqui