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Globo recebe provimento para reduzir indenização à procuradora

A 3ª Turma do STJ deu provimento em parte a um recurso especial interposto pela TV Globo para reduzir a indenização a ser paga à procuradora Leoni Alves Veras da Silva. Ela sofreu danos morais quando a Globo transmitiu matérias que insinuavam seu envolvimento em irregularidades.
Em março de 2000, foram veiculadas matérias sobre a existência de superfaturamento nos pagamentos das indenizações por desapropriações do antigo DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) para a construção de rodovias federais no Mato Grosso.
As matérias, apresentadas no Jornal Nacional e no Bom Dia Brasil, exibiram imagens da promotora – induzido os telespectadores a pensar que ela estaria envolvida nas irregularidades. Leoni Alves entrou com ação contra a TV e, em primeira instância, ficou reconhecida a ocorrência dos danos morais e o pagamento de indenização de R$ 372 mil.
A Globo apelou à 3ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso com a alegação de que “na época, já havia fortes indícios de irregularidades no DNER, tanto que o Ministério Público Federal já teria iniciado uma ação de improbidade administrativa incluindo a procuradora”.
O TJ-MT, entretanto, manteve a indenização, afirmando “haver o dano moral pelo sensacionalismo da matéria”. A empresa, então, recorreu ao STJ, questionando apenas o valor da indenização, que afirmou ser excessivo segundo a jurisprudência do próprio tribunal.
No seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, apontou que a reparação por danos morais visa compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a não causar o dano novamente. “Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor”, comentou.
O ministro Beneti destacou que o valor da indenização, de mais de R$ 320 mil, estaria muito acima dos patamares normalmente fixados pelo STJ. O magistrado considerou ainda não haver no caso fatos específicos que o tornem especialmente constrangedores. Considerou que, na época, haveria suspeitas sobre a participação da subprocuradora nas desapropriações que foram supervalorizadas.
Com essas considerações, o ministro propôs a redução do valor da indenização para R$ 50 mil, atualizados monetariamente a contar do julgamento, o que foi seguido pela Turma. Já não cabe mais recurso em relação à decisão.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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