A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira descontos maiores para os exportadores que quitarem suas dívidas do crédito-prêmio do IPI.
As melhores condições de parcelamento seguem para sanção do presidente Lula e foram incluídas na medida provisória nº 462, a última a permitir a apresentação dos chamados “contrabandos” (emendas sem relação direta com o assunto da medida provisória).
A medida permite que os exportadores parcelem a dívida em até 12 meses. Se aderirem, não pagarão multas e encargos legais e o desconto para os juros será de 90%. Atualmente, o desconto de juros é de 40%.Essa dívida é consequência da decisão do STF, de agosto passado, segundo a qual o crédito-prêmio do IPI foi extinto em outubro de 1990.
Exportador terá juro menor para pagar dívida
Redação
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