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Executivos são condenados por informações

A Justiça Federal em São Paulo condenou um ex-diretor e um ex-conselheiro da Sadia pelo uso de informações privilegiadas em negociações de ações em Bolsa, o chamado “insider trading”. Essa é a primeira condenação no Brasil por esse tipo de crime.
Os dois são acusados de se aproveitar de informações internas da empresa sobre as negociações da fusão entre Sadia e Perdigão para lucrar com a compra e venda de ações na Nyse (Bolsa de Valores de Nova York).
“Em virtude de suas funções, ambos os réus tiveram, em abril de 2006, informações privilegiadas da oferta pública da Sadia pelo controle acionário da então concorrente Perdigão, que ocorreria três meses depois e, com isso, lucraram negociando ações da Perdigão”, afirma a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo.
Foram condenados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia, Luiz Gonzaga Murat Filho, e o ex-membro do Conselho de Administração da companhia, Romano Alcelmo Fontana Filho.
Murat foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de um ano e nove meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena.
Já Fontana recebeu multa de R$ 374.940,52 e a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena.
A sentença foi dada pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
O dinheiro pago em multas será revertido para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que, por sua vez, deve usar os recursos em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”.
Murat e Fontana Filho poderão recorrer em liberdade. A instituição e os serviços que serão prestados por ambos serão definidas pelo juízo da Execução Penal.
Na denúncia do MPF, de maio de 2009, também havia sido acusado o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN-Amro, Alexandre Ponzio de Azevedo. Em abril de 2010, o processo contra ele foi suspenso com a condição de que o acusado cumpriria algumas obrigações com a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.
A Sadia informou que não vai se pronunciar, já que o processo não é contra a empresa.

Cronologia do caso

De acordo com o processo, a oferta da Sadia pela Perdigão ocorreu em 16 de julho de 2006 e o edital foi publicado no dia seguinte. Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram de todo o processo de elaboração da oferta ao mercado.
No dia 7 de abril de 2006, após aprovação da proposta de compra pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na Nyse -de 15.300 ADRs (recibos que valem ações de companhias brasileiras negociados em Bolsas americanas), a US$ 23.07 cada. Em junho, com a proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30.600 ADRs, elevando sua carteira para 45.900 ações, a US$ 19.17 cada papel.
Em 21 de julho, assim que soube que a Sadia havia desistido de comprar a Perdigão, Murat esperou que a decisão se tornasse pública e vendeu as ações, tendo um lucro menor do que o esperado. A venda, nesse caso, não foi considerada crime pelo MPF, pois foi realizada após a devida publicidade da revogação da oferta.
Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de “insider trading”, pois efetuou quatro operações de compra e venda.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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