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Ex -juiz poderá recorrer em liberdade

Por decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, preso desde 2003 sob acusação de falsidade ideológica, peculato e prevaricação, poderá recorrer em liberdade da condenação que já lhe foi imposta pelo TRF da 3ª Região.
A decisão foi tomada no recurso ordinário em habeas corpus, seguindo a jurisprudência firmada pelo Plenário do STF no julgamento do HC nº 84078, relatado pelo ministro Eros Grau. Naquele processo, o Plenário firmou jurisprudência no sentido de ser incabível o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, antes da análise e julgamento de todos os recursos cabíveis.
“Por conseguinte, segundo a atual orientação do Plenário do STF, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar, o que, como visto, não é o caso dos autos”, observou o ministro Joaquim Barbosa.
O artigo 312 do Código de Processo Penal autoriza que alguém seja preso cautelarmente nas seguintes situações: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Condenado pelo TRF da 3ª Região (TRF-3) sob acusação de vender sentenças, Rocha Mattos apelou ao STJ por meio de recurso especial e ao STF por meio de recurso extraordinário, ambos ainda não julgados.
O ministro Joaquim Barbosa observou que cumpria jurisprudência do Plenário, pois pessoalmente foi contra o decidido no mencionado HC nº 84078. No mesmo sentido se manifestou a Procuradoria-Geral da República, ao opinar pela soltura do ex-juiz, que foi também cassado de suas funções pelo TRF-3.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa estende a Rocha Mattos ordem de soltura concedida anteriormente, no mesmo HC, ao agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, condenado no mesmo processo pela suposta prática do crime de exploração de prestígio. Ele teria pedido ou recebido dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão do juiz.
Rocha Mattos somente será posto em liberdade se não estiver preso por motivo diverso da condenação sofrida no processo do qual derivou o hábeas agora julgado.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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