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Estímulo novo ao consumo

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Os empresários do comércio amazonense projetam melhores vendas a partir da diferenciação de preços entre os pagamentos feitos em espécie ou em cartão, de débito ou crédito. A medida foi sancionada ontem pelo presidente da república Michel Temer e tem como origem a MP (Medida Provisória) 764/2016. Na prática, o comerciante está autorizado a cobrar um preço ao cliente que paga com cartão e outro valor a quem paga em dinheiro. A nova Lei também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

O presidente da assembleia geral e do conselho superior da ACA (Associação Comercial do Amazonas), Ismael Bicharra, considera a nova legislação como um avanço para o comércio no país e uma demonstração, por parte de Temer, da visão capitalista direcionada ao Brasil com o foco na recuperação do cenário econômico.

Segundo o empresário, é justo que o cliente, ao optar por investir em uma compra por meio do pagamento em espécie busque os melhores preços. Da mesma forma, ele salienta que o empresário vivencia a concorrência com o mercado e precisa fixar um preço justo na mercadoria disponível à venda. Ele explica que no caso dos pagamentos feitos em cartão de crédito, os estabelecimentos comerciais ainda pagam taxas para a operadora dos serviços que podem chegar até 7% sobre o valor da compra, até mesmo no caso de compras a vista. Outro fator negativo, segundo ele, no caso de pagamentos feitos no cartão é que o repasse dos valores pode demorar até 30 dias para acontecer.

“Essa medida é um avanço para o comércio brasileiro na visão capitalista porque até agora estávamos engessados, esbarrando em leis que só prejudicavam o comércio. Quem dita as normas do comércio é o próprio mercado. Essa Lei dá liberdade ao comprador para escolher a forma de pagamento e para quem está vendendo, permite formatar o preço justo”, disse o empresário.

De acordo com Bicharra, a medida deverá resultar nos menores preços para as vendas para pagamentos em espécie e consequentemente, em incremento nas comercializações. “Acredito que a partir dos próximos dias o comércio deverá se adequar à nova legislação e sentirá a mudança. A medida deverá animar os empresários, assim como os consumidores que sentirão os preços mais baixos para os pagamentos à vista”.

Segundo o presidente da Fecomércio-AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas), José Roberto Tadros, a legislação é vantajosa para o cliente que conseguir efetuar o pagamento à vista porque vai garantir o menor preço. Porém, ele alerta para a necessidade do cuidado que os empresários devem ter ao implantar a diferenciação de preços. O presidente afirma que há riscos de o consumidor que está impossibilitado de efetuar pagamento em espécie optar pelo pagamento parcelado em cartão de crédito e com isso, ter que arcar com os juros elevados cobrados pelas operadoras dos cartões. Tadros avalia que há necessidade de regulamentar, também, as taxas cobradas pelas empresas dos cartões de crédito, como juros e multas.

“A vantagem é para o comprador que paga à vista porque ele consegue menor preço. Essa diferenciação de preços pode estimular as compras. Mas, o consumidor ao analisar as condições de pagamento pode estudar os preços entre à vista e à prazo e então, desistir da compra. É preciso ter cautela ao definir essa diferença de valores”, destacou o empresário.

A partir da nova Lei os estabelecimentos comerciais estão obrigados a informar, em lugar visível, os descontos oferecidos pelo comércio, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. A empresa que descumprir a legislação estará sujeita a multas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) afirmou ser contrária à Lei por alguns motivos que são: a medida vai na contramão do mundo contemporâneo que privilegia o crédito e as formas digitais de pagamento; a MP 764 fere o CDC que proíbe expressamente as chamadas práticas abusivas cometidas pelos fornecedores em desfavor do consumidor; a prática do preço diferenciado fere também o direito à informação, prejudicando inclusive a comparação dos preços efetivamente praticados pelos fornecedores.

A associação ainda citou que a medida é uma afronta ao entendimento da justiça que em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a discriminação dos meios de pagamento configura uma prática ilegal. Para a Proteste, se o pagamento é feito à vista, o preço cobrado deve ser o mesmo, independentemente da forma utilizada pelo consumidor (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito).
Conforme a associação, legalizar a diferenciação de preços é um retrocesso em termos de direito do consumidor porque incentivará que todo o comércio passe a discriminar determinados meios de pagamento.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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