O objetivo deste texto é refletir sobre a proposta de escola de tempo integral, prevista no artigo 34, inciso II, da LDB, que diz “[…] o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino”. Como pode observar o (a) leitor (a), a legislação educacional brasileira não amarra a obrigatoriedade e nem compromete os governantes quanto ao cumprimento dessa política. A objetividade da lei torna-se subjetividade, ou melhor, depende do bom senso dos nossos governantes quanto ao modelo de educação desejado para o povo. Na realidade, foi Anísio Teixeira que idealizou a escola de tempo integral para professores e alunos, como a Escola Parque por ele criada em 1950, em Salvador, que mais tarde inspiraria os Centros Integrados de Educação Pública (CIEP´s) do Rio de Janeiro e de outras propostas de escolas de tempo integral que se sucederam.
Esse modelo de escola pensado por Anísio Teixeira cuidava desde a higiene e saúde da criança até o preparo para o exercício da cidadania. Entendemos ser preciso muito cuidado com a escola de tempo integral para que não sofra interrupção de suas atividades, como aconteceu com os CIEP´s, considerando que os programas e projetos educativos desenvolvidos por Estados e municípios, como solução para melhoria da qualidade do ensino, têm sofrido problemas de continuidade, geralmente, por questões de ordem política e financeira.
Como não temos política de Estado e sim política de governo, algumas propostas educativas surgem, a cada governo, com outro nome, face à mudança da política educacional daqueles que assumem o poder. Para o professor Demerval Saviani isso “[…] entra em contradição com uma das características próprias da atividade educacional, como uma das características que se insere na natureza e especificidade da educação, que é a exigência de um trabalho que tenha continuidade, que dure um tempo suficiente para provocar um resultado irreversível. Sem se atingir o ponto de irreversibilidade, os objetivos da educação não são alcançados”.
Ressaltamos a importância da escola de tempo integral. Ela tem grande aceitação popular. Sua implantação depende de alguns pré-requisitos básicos tais como: horário integral para o docente, salário digno, formação específica para esse modelo de escola, etc. Enfim, são ações que devem contribuir para a apropriação do conhecimento pelo aluno, como parte de um projeto democrático de Nação.
Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola só tem sentido, quando a finalidade é a inclusão social. Anísio Teixeira afirmava que uma escola democrática deve ser a grande “escola comum da nação, a escola de base e não simples escola de acesso”.
Entendemos que do ponto de vista pedagógico, a escola de tempo integral tem por objetivo a formação do homem em todas as suas dimensões, o que implica a inclusão de conhecimentos ligados à cultura, arte, esporte, saúde e trabalho.
Para finalizar, podemos dizer que a escola de tempo integral não é uma escola apenas para preencher o tempo do aluno e nem instrumento de campanha eleitoral. Ela precisa fazer conexão com as disciplinas da base nacional comum (Língua Portuguesa, História, Geografia, Matemática, Química, etc.), a fim de não comprometer a formação do aluno para o exercício da cidadania, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Agora perguntamos: como sediar uma copa do mundo que sirva de vitrine para o cenário internacional num País onde inexistem, praticamente, políticas públicas de inclusão social para os jovens na área de esporte, lazer e cultura?
Escolas de tempo integral: algumas reflexões
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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