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Eron quer criação de novos municípios

A divisão do território amazonense (antiga proposta que vinha sendo discutida no Estado) voltou a ser apresentada na ALE (Assembléia Legislativa do Amazonas). O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Eron Bezerra (PCdoB) que propõe a realização de um plebiscito para resolver a questão.
A criação de um novo município se dá a partir do desmembramento territorial e administrativo de um distrito com relação ao município da qual faz parte. O distrito é uma divisão territorial-administrativa de um município e sua criação, organização ou supressão fica a cargo do poder legislativo local, observada a Legislação estadual pertinente.
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, as normas que tratavam da criação de novos municípios em todo o Brasil eram regulamentadas pelo Decreto Lei Complementar nº 1 de 9 de Novembro de 1967 (acompanhado do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de Dezembro de 1969).
dispondo sobre a realização de Plebiscito para a criação de novos municípios no Amazonas está em pauta, novamente, na ALE para apreciação do parlamento, pois a enorme extensão territorial do Estado e a extensa bacia hidrográfica que dificulta a integração dos municípios amazonenses faz com que os municípios mais distantes da capital fiquem desprovidos das intervenções estatais, causando pouco desenvolvimento econômico, assim como sua população fica desprovida de seus direitos constitucionais.
Devido a essa situação, o deputado apresentou essa proposta para apreciação definindo as localidades geográficas no estado pertencentes a municípios que, mediante plebiscito envolvendo a comunidade local, após a realização de estudo de viabilidade econômica e definição dos limites geográficos, serão desmembrados para a conseqüente criação de novos municípios.

Municípios têm que dar garantia de vida

Os municípios são entes federativos (Art. 1° CR/88), por conseguinte, devem espelhar os fundamentos da República Federativa, dentre eles, perseguir e disponibilizar políticas públicas que garantam aos munícipes, pleno direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, respeito aos valores sociais do trabalho, bem como, ao pluralismo político.
De acordo com Eron Bezerra, as dimensões territoriais do Estado do Amazonas refletem perfeitamente a rica diversidade biológica e mineral. Assim como, espelham de igual modo à diversidade cultural, constituída por diferentes línguas e agrupamentos humanos.
Em função do destacado volume, este território se torna um obstáculo natural, dificultando uma distribuição das riquezas geradas neste país, assim como, priva centenas de famílias dos avanços da ciência e tecnologia já em desfrute pela civilização moderna.
O Estado do Amazonas possui 62 municípios e sua participação no Fundo Constitucional Federal é proporcionalmente menor que muitos Estados da Federação. Como é notório, os estados que compõem as regiões Sul e Sudeste possuem uma divisão política interna expressiva, e cada município garante para o seu Estado representativa verba federal por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
As alocações de recursos, não importando sua origem, concentram-se em menor área, podendo dinamizar a economia local proporcionando distribuição de renda e criação de novos postos de trabalho, tanto na esfera privada quanto na esfera pública.

Prerrogativa do Lgislativo estadual

Segundo Eron Bezerra, o plebiscito é uma prerrogativa do Poder Legislativo Estadual, estabelecido pela Constituição Federal, explicando ainda que, na verdade, não havia nenhuma proibição para os Estados na criação de novos municípios, como se pensou desde a Constituição de 1988. Tanto que o Congresso Nacional acaba de validar a criação de cerca de 100 novos municípios brasileiros em diversos Estados.
No Amazonas, pelo menos 20 distritos ou vilas, de acordo com Eron, podem ser transformados em municípios, como é o caso de Auatiparaná, Augusto Monte Negro, Auxiliadora, Axinin, Balbina, Belém dos Solimões, Bitencourt, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Canumã, Iauaretê, Ipiranga-Juí, Janauacá, Matupi, Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Novo Remanso, em Itacoatiara, Osório da Fonseca, Purupuru no Careiro Castanho, Campinas e Caviana, em Manacapuru e Vila Amazonas, em Parintins, Rosarinho, Sacambu e Tuiué. Essas localidades atendem às exigências constitucionais que são a viabilidade econômica, delimitação territorial e plebiscito.
Para o parlamentar, que sempre se posicionou contrário à divisão territorial do Amazonas (com uma área de 1.577.820 km2  e apenas 62 municípios), a criação de novos municípios significa maior volume de recursos para o Estado e, consequentemente, melhoria de vida para as pessoas.
Como exemplo, o deputado citou Minas Gerais, com 756 municípios e São Paulo, com 625, ambos os Estados com uma área incomparavelmente menor do que o Amazonas. De acordo com Eron, cada município brasileiro recebe, em média, 7 milhões de reais de FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A parte do Amazonas, com os seus 62 municípios, fica em torno de 434 milhões por ano. Enquanto isso,  Minas Gerais, “num território que é um terço do Amazonas (588.383 km2)”,  tem direito a algo como 6 bilhões de reais/ano do FPM. 

Aproveitando o Censo para localizar novas cidades

Para Eron Bezera, o fato de o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estar realizando o Censo neste ano, é uma excelente oportunidade para ser feito também o levantamento socioeconômico dos distritos candidatos a município, a cargo de uma comissão de deputados, da qual ele, Eron, participa. Para o deputado, não houve omissão do Poder Legislativo estadual quanto à criação de municípios, mas todos foram induzidos ao erro de que o Estado estava proibido de legislar sobre essa matéria.
Isso, segundo Eron, porque a Constituição de 1988, ao estabelecer regras para criação de novos entes municipais, incluiu a exigência de uma lei complementar federal, que o Congresso nunca apresentou ou aprovou. “Daí a confusão dos últimos anos. Uma confusão de que só o Congresso poderia criar municípios, o que não é verdade”, afirmou. Depois de estudos sobre viabilidade financeira, estabelecimento de limites territoriais, a população dos distritos ou vilas, será chamada, através de plebiscito, para dizer se aprova ou não a emancipação dos municípios-mãe. E cabe à Assembleia Legislativa realizar o plebiscito.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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