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Ensino Privado – Inadimplência ameaça educação

Cerca de 30%. Esse é o índice de inadimplência que atinge a maioria das escolas de ensino particular em Manaus. Os dados, são do Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Amazonas). O vice-presidente do sindicato, Sérgio Machado Ribeiro, lista que a inadimplência afeta investimentos, compra de equipamentos e o principal, pagamento de pessoal, além de não cumprir com os deveres tributários. Exigir a apresentação de uma declaração de quitação financeira e buscar as vantagens ao se associar à CDL-Manaus (Câmara de Dirigentes Lojista de Manaus), como por exemplo, consultar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos pais ou responsáveis no maior banco de dados da América Latina, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), antes de efetuar a matrícula do aluno, são algumas das medidas adotadas pelas escolas para se proteger desse mal. E para tentar reaver os débitos, os estabelecimentos de ensino privado também estão recorrendo ao serviço de cobrança especializado, à exemplo do que é oferecido pela CDL-Manaus, que já atende um número significativo de escolas na cidade. Acompanhe.
Elas tiveram nome, prestígio e viveram o ápice do sucesso. Por mais de cinqüenta anos com as portas abertas e em pleno funcionamento, elas tiveram as suas salas de aula, alunos que hoje, ocupam cargos de destaque na cidade. Em meados de 2007, o Ceima (Centro de Ensino Integrado de Manaus), localizado no bairro Parque 10, fechou as portas. O Antônia Valle, na Cachoeirinha, pediu dois anos de suspensão de suas atividades. O Pequeno Júnior e Ciec, ambos na Djalma Batista, também foram vendidos e o Ciec Tech, localizado na estrada da Ponta Negra, fechou, assim como o CNA (Colégio Normal Ajuricaba), que funcionou na avenida Getúlio Vargas, centro. O motivo? grande parte, a inadimplência foi o principal fator para a ocorrência desses fatos, que pode aumentar ainda mais, anunciou o professor Sérgio Machado Ribeiro, vice-presidente do Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Particulares de Ensino do Estado do Amazonas).

Lei do calote

Assim é conhecida a Lei Federal nº 9.870/99 que obriga as escolas continuarem prestando o serviço mesmo com o atraso na mensalidade, impedindo até mesmo que a instituição retenha qualquer tipo de documentação do aluno, sendo um grande obstáculo ao bom desempenho do setor. “Pela lei, as escolas não podem impedir que um aluno inadimplente continue freqüentando as aulas, faça prova e receba diploma de conclusão de curso, independentemente da quantidade de mensalidades em atraso” explicou o professor.
Desde que a Lei entrou em vigor, a Fenepe (Federação Nacional dos Estabelecimentos Partiulares de Ensino) tem travado uma luta longa e árdua com o Congresso Nacional com o objetivo de corrigir o Decreto, no sentido de permitir que as escolas possam, de alguma forma, ter mecanismos mais eficientes de efetuar a cobrança das mensalidade atrasadas. “As escolas não podem praticar nenhuma sanssão de ordem pedagógica aos alunos em relação as mensalidade atrasadas por conta dessa Legislação que acaba travando o faturamento dos estabelecimentos” questionou Sérgio Machado.
A “Lei do calote”, beneficia creches, pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior. Na prática, o Decreto Federal permite aos pais ou responsáveis matricular o filho em uma escolar, pagar somente a primeira mensalidade e não mais pagar as parcelas dos meses seguintes. “O aluno, resguardardo por lei, tem o direito de concluir o ano letivo sem que para isso, as mensalidade sejam pagas” desabafou Machado, acrescentando que essa atitude acaba se tornando um circulo vicioso, onde o pai solicita a transferência – já que a escola não pode reter nenhum documento de aluno, o que seria uma alternativa de tentar o pagamento das mensalidade vencidas -, e o matricula em outro estabelecimento de ensino onde vai praticar novamente o ato anterior e, assim, causando um rombo exorbitante no setor de educação privado e fortalecendo a cadeia da ina

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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