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Empresas devem quitar parcela do 13º salário

No próximo dia 30, encer­ra o prazo obrigatório para que as empresas efetuem o pagamento da primeira par­­­cela do décimo terceiro sa­­lário aos seus funcionários. Este benefício concedido aos trabalhadores contratados­ atra­­vés da CLT (Consoli­da­­ção­ das Leis do Traba­­­lho) possui regras rígidas que de­­­vem ser respeitadas pelos em­­­pregadores sob a pressão de pesadas multas e ameaças de futuras ações judiciais.

A CLT estabeleceu que o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ficar entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, como conta Miriam Moreira, responsável pelo de­­partamento de Recursos Hu­­manos do escritório de con­­­tabilidade Candinho As­­ses­­­soria Contábil. “As empresas possuem um longo prazo para efetuar o pagamento, mas só prestam atenção neste salário, que é referente ao ano, no final. Por causa disso, não existe a possibilidade de prorrogação do prazo, e o não cumprimento equivale a uma multa de 160 Ufir por trabalhador”, explicou.

A responsável do RH lem­­bra que os funcionários que não foram contratados por meio da CLT não terão direi­­to ao benefício no final do ano. “Autônomos e estagiá­­rios não possuem uma relação em­­­pregatícia direta com a em­­­­presa”, exemplificou.

Moreira também alertou que os estagiários ainda podem usufruir de brechas da lei, caso a empresa não esteja devidamente resguardada.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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