No próximo dia 30, encerra o prazo obrigatório para que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos seus funcionários. Este benefício concedido aos trabalhadores contratados através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui regras rígidas que devem ser respeitadas pelos empregadores sob a pressão de pesadas multas e ameaças de futuras ações judiciais.
A CLT estabeleceu que o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ficar entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, como conta Miriam Moreira, responsável pelo departamento de Recursos Humanos do escritório de contabilidade Candinho Assessoria Contábil. “As empresas possuem um longo prazo para efetuar o pagamento, mas só prestam atenção neste salário, que é referente ao ano, no final. Por causa disso, não existe a possibilidade de prorrogação do prazo, e o não cumprimento equivale a uma multa de 160 Ufir por trabalhador”, explicou.
A responsável do RH lembra que os funcionários que não foram contratados por meio da CLT não terão direito ao benefício no final do ano. “Autônomos e estagiários não possuem uma relação empregatícia direta com a empresa”, exemplificou.
Moreira também alertou que os estagiários ainda podem usufruir de brechas da lei, caso a empresa não esteja devidamente resguardada.