Empresa de telefonia celular não pode cortar linha do cliente sob a alegação de que o usuário dá prejuízos à empresa. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Oi, empresa de telefonia celular, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais por bloquear indevidamente a linha de telefone de um cliente.
A operadora justificou o bloqueio com o argumento de que o usuário fazia várias ligações com o tempo inferior a três segundos, o que não gerava cobrança e causava prejuízo à empresa. A Oi pode recorrer da decisão.
De acordo com o processo, o cliente é proprietário de uma linha telefônica móvel, no sistema pré-pago. Segundo ele, em 18 de agosto de 2006, a operadora bloqueou sua linha sem qualquer aviso prévio. Ao entrar em contato com a central de atendimento da operadora, uma funcionária o informou que o telefone foi bloqueado devido à “má utilização do serviço” por parte do cliente. Ou seja, ele fez várias ligações com o tempo inferior a três segundos.
O cliente ajuizou ação contra a operadora na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora. A empresa alegou que, assim que o cliente iniciou a realização de chamadas curtas, “no claro intuito de não pagar pelas ligações efetuadas”, enviou aviso, no visor do aparelho, de que o mau uso causaria a interrupção temporária do serviço. Segundo a operadora, mesmo após o aviso, ele continuou fazendo as ligações, o que motivou o bloqueio.
Segundo a operadora, com a informação de que são tarifáveis apenas as ligações acima de três segundos, o cliente utilizou seu celular de maneira a prejudicá-la e também aos demais usuários.
A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que não há nenhuma prova de que o cliente estaria inadimplente e nem mesmo de que sua intenção era fraudar a operadora. Por considerar o bloqueio indevido, a juíza acatou o pedido de indenização do usuário.
A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. O desembargador Generoso Filho, relator, considerou que “o tempo de ligação é uma faculdade do consumidor, não havendo qualquer vedação em nosso ordenamento jurídico para a realização de chamadas com duração inferior a três segundos.”
Empresa de telefonia celular não pode bloquear linha de cliente
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:
Qual sua opinião? Deixe seu comentário
Notícias Recentes
Morre o cantor Anderson Leonardo, do grupo Molejo
26 de abril de 2024
Manauara Shopping lança promoção com maior prêmio de sua história
26 de abril de 2024
Incêndio mata 10 pessoas em pousada de Porto Alegre
26 de abril de 2024
Evento destaca o turismo espanhol e busca incentivar o intercâmbio
25 de abril de 2024
Editora Valer lança mais um livro sobre as serigueiras e os seringais
25 de abril de 2024