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Editorial: A punição aos mensaleiros

Em recente entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Ari Moutinho, classificou de histórico e exemplar o julgamento de 37 mensaleiros lulopetistas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que esta semana, com certeza, voltará a agitar o país.
De fato, a postura do STF surpreendeu curruptos e corruptores ao julgar e condenar cinco dos 37 réus com base em provas indiciárias, contrariando a tese leniente de que a condenação só pudesse ocorrer mediante provas cabais, como se ladrões de “colarinho branco” assinassem recibo e registrassem seus ilícitos em cartório.
Considerando a análise conjunta de fatos que não permitem dúvidas sobre a culpa dos mensaleiros na armação do mais absurdo esquema de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro já montado no Brasil desde 1500, os ministros do STF mostram que o Poder Judiciário mudou e agora radicaliza o combate à impunidade absoluta que vinha imperando no país.
E o mais importante de tudo é que o STF -e o Poder Judiciário como um todo deverá seguir doravante a regra- não apenas está sentenciando, mas acenando com ações de improbidade administrativa para que corruptos e corruptores devolvam à sociedade todo o dinheiro que afanaram dos cofres públicos.
Trata-se do início de uma nova era, de justiça e probidade, com o povo confiando de verdade em seus magistrados de Brasília a São Gabriel da Cachoeira, na certeza de que a impunidade tem dias contados, porque os assaltantes do Erário Público agora sofrerão a penalidade efetiva, ou seja, a cadeia e a devolução do dinheiro consequente da corrupção praticada.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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