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Decreto traz novas medidas de importação e exportação

Permitir a implementação de um sistema mais eficiente de controle de importação do vinho e propiciar maior inserção do produto brasileiro no mercado externo. Estes são os objetivos do decreto nº 6.295 de 11 de dezembro de 2007, publicado na última semana, no “Diário Oficial” da União.

Este decreto altera o anterior de nº 99.066 de 1990; que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e dos derivados do vinho e da uva.

O novo documento prevê que as importações desses produtos sejam analisadas por amostragem. Essa medida permitirá mais rapidez na entrada dos produtos estrangeiros no país sem, com isso, comprometer a exigência de qualidade dos importados.

Antes, os vinhos e todos os produtos decorrentes do vinho e da uva, oriundos de outros países, passavam por análises laboratoriais para poder entrar no país. Verificou-se, dessa forma, que mais de 90% das análises feitas pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) apresentavam conformidade com os Padrões de Identidade e Qualidade Nacionais.

Uma instrução normativa do Mapa vai definir os parâmetros de amostragem. Isto é, o intervalo entre a colheita das amostras de acordo com o tipo de produto e seu histórico de importação. A minuta da instrução normativa será apresentada e discutida com os produtores nacionais e importadores de vinho, em janeiro próximo.

Em relação ao vinho e aos produtos derivados exportados, o novo decreto permite que eles possam ser produzidos de acordo com a legislação, o uso e os costumes dos países a que se destinam. O intuito é favorecer a inserção do produto nacional no mercado externo, uma vez que antes do decreto nº 6.295, os produtores brasileiros eram limitados a seguir o padrão brasileiro de rotulagem.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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