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Conab investe R$ 15 milhões na agricultura familiar do Amazonas

Entre os anos de 2004 e 2008, a Companhia Nacional de Abastecimento, por meio do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), e amparada no instrumento de apoio à comercialização denominado de “Compra para Doação Simultânea” foram utilizados aproximadamente R$ 15 milhões para compra de alimentos regionais produzidos por extrativistas, agricultores familiares e pescadores artesanais de vinte e nove municípios do Estado, com maior destaque para Manacapuru, onde foram formalizados convênios na ordem de R$ 3,572 milhões com associações, cooperativas e colônias de pescadores.
Em seguida, vem o município de Rio Preto da Eva com convênios na ordem de R$ 1.294.602. Entre os alimentos adquiridos pela Conab, estão a banana, macaxeira, abóbora, mamão e pescado.
O Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, é uma das ações do Fome Zero e tem como objetivos: garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional; contribuir para formação de estoques estratégicos e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O PAA adquire alimentos, com dispensa de licitação, de agricultores familiares e os destina à pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendida por programas sociais locais.
Entre 2003 e 2005, o PAA foi operado, exclusivamente, com recursos disponibilizados pelo MDS e desenvolvido a partir de parcerias entre a Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, governos estaduais e municípios. A partir de 2006, o PAA passou a ter uma maior participação do Ministério do 3 Desenvolvimento Agrário com dotação orçamentária própria.
O Grupo Gestor do PAA é coordenado pelo MDS e composto por representantes de cinco órgãos do Governo Federal: MDA, MDS, Agricultura, Planejamento e Fazenda.
Este grupo tem a finalidade de definir as medidas necessárias para a operacionalização, incluindo: sistemática de aquisição de produtos, preços praticados que consideram as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar, regiões prioritárias para implementação do Programa, condições de doação dos produtos adquiridos e condições de venda dos produtos adquiridos.

Público, limites e acesso ao Programa

O PAA é voltado para agricultores familiares enquadrados no Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar), bem como aquicultores, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombolas e agricultores assentados. O limite de aquisição é definido pelo Decreto que regulamenta o Programa. Atualmente, o valor máximo é de R$ 4.500 por agricultor familiar/ano. Para participar do Programa, o produtor dever ser identificado como agricultor familiar ou acampado. Essa qualificação é comprovada por meio da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).
Para a maior parte dos agricultores familiares, a DAP pode ser obtida junto à instituições previamente autorizadas, entre as quais estão as entidades oficiais de assistência técnica e extensão rural ou as Federações e Confederações de agricultores por meio de seus sindicatos.
Para públicos específicos, a DAP também pode ser fornecida por outras organizações, tais como: FUNAI, para populações indígenas; a Fundação Cultural Palmares, para populações remanescentes de Quilombos; a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca ou Federação de Pescadores e suas colônias filiadas, para pescadores. No caso de assentados, compete ao Incra a emissão da Declaração.

Doação Simultânea

Esta modalidade do PAA tem como objetivos a garantia do direito humano à alimentação para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e/ou de insegurança alimentar; o fortalecimento da agricultura familiar; a geração de trabalho e renda no campo e a promoção do desenvolvimento local por meio do escoamento da produção para consumo, preferencialmente, na região produtora.
É realizada através da compra de alimentos produzidos por agricultores familiares enquadrados no Pronaf e da doação desses alimentos para entidades integrantes da rede socioassistencial local. Os beneficiários consumidores são entidades integrantes da rede socioassistencial e entidades cadastradas nos Bancos de Alimentos, incluindo o Programa Mesa Brasil/Sesc-AM que atendam a: famílias ou indivíduos que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional; pessoas atendidas por programas sociais e crianças de escolas públicas.
O mecanismo utilizado pelo MDS para a execução do PAA é a celebração de convênios com os governos estaduais, municipais e com a Conab com repasse de recursos financeiros aos convenentes, os quais assumem a responsabilidade pela sua operacionalização.

Objetivos principais do PAA

O objetivo imediato do PAA é a aquisição dos produtos oriundos da agricultura familiar, na hora oportuna, por preço compensador, trazendo segurança e incentivo para o pequeno agricultor que passa a planejar suas atividades pela perspectiva de um horizonte maior de previsibilidade. A partir desta ação de compra do governo federal, outros objetivos são delineados, tais como os que se seguem.
Ocupação do Espaço Rural: Ao promover a compra da produção familiar, há maior estabilidade na atividade agrícola e geração de trabalho e renda ao produtor em seu próprio local com o que se incentiva a permanência e a inclusão social no campo. Com melhores condições de vida, o agricultor e sua família passam a desenvolver a atividade de forma mais ampla e sistemática, explorando com maior racionalidade o espaço rural.
Distribuição de Renda: O pagamento líquido e certo a preço justo pela produção agrícola familiar, onde antes somente havia níveis mínimos de atividade de subsistência, promove maior geração de renda para os agricultores, contribuindo para atenuar a secular iniquidade social. Ao mesmo tempo, assegura a circulação de dinheiro na economia da própria região, possibilitando aos agentes econômicos locais, principalmente o comércio, maior atividade e, por conseguinte, melhores possibilidades de investimentos na região, criando um círculo virtuoso de promoção econômica e bem estar social.
Combate à Fome: Os produtos adquiridos dos agricultores familiares são destinados à formação de estoques de segurança e canalizados prioritariamente para populações em situação de risco alimentar – geralmente residentes na própria região onde os alimentos foram produzidos, a exemplo dos acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, atingidos por barragens e outros segmentos. São também distribuídos para programas sociais públicos, abastecendo creches, escolas, cozinhas comunitárias, restaurantes populares e entidades assistenciais e/ou beneficentes. Com isto, eleva-se o padrão nutricional e são construídos vínculos de solidariedade entre os habitantes da região.
Cultura Alimentar Regional: Ao se adquirir produtos alimentícios de uma determinada localidade, o governo passa a valorizar produtos que muitas vezes são tipicamente regionais. Com isto, preserva-se a cultura alimentar local, enriquece-se a gastronomia – que algumas vezes são atrativo turístico – diversificando-a em nível nacional.
Preservação Ambiental: O PAA vem incentivando a recuperação e preservação da agrobiodiversidade em diversas regiões do país, por meio de incentivos ao trabalho de organizações dedicadas à agricultura familiar voltadas para este fim. Neste sentido, são estimulados sistemas e manejos sustentáveis de cultivos para o desenvolvimento de espécies características das regiões.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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