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Companhias não conseguem absorver benefícios

Análise estatística produzida pela Actual Assessoria Tributária Empresarial em 2007 revelou que os créditos de PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) perdidos por multinacionais representam cerca de 6% do faturamento anual total. A pesquisa revelou também que 90% das companhias não conseguem absorver os benefícios dos impostos, que geralmente, ficam perdidos na contabilidade.
Em vigor desde 2004, o novo regime (artigo 195) prevê a não cumulatividade dessas contribuições pelas empresas. “A transferência de recursos públicos para empresas privadas é, sem dúvida, um grande benefício para as companhias, uma vez que reduz a carga tributária, aumentando a competitividade da indústria nacional, frente à concorrência externa”, explicou o diretor da Actual, Maurício Pinheiro da Costa.
Essa sistemática diverge da adotada para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para o diretor, esse valor de crédito não utilizado gera perdas substanciais e a criação de contingências fiscais, afetando o resultado e a solidez das empresas. Para ele, na maioria das vezes, isto acontece porque as contribuições não foram lançadas corretamente ou não tiveram o tratamento adequado pela contabilidade.
“Nestes casos a melhor opção é que as empresas zerem as deficiências em seus controles até o momento e comecem uma nova apuração, que deve ser bem detalhada e se programem para fazer isso no futuro, junto à sua contabilidade ou assessoria”, declarou Pinheiro da Costa.
Para as empresas se adequarem ao novo regime é preciso viabilizar o acesso às vantagens legais da não cumulatividade, submeter à validação todo o sistema de apuração dos impostos, certificar a higidez e confiabilidade das demonstrações contábeis e fiscais para PIS e Cofins, além de facilitar negócios e parcerias internacionais.
Durante sua apresentação, o diretor alertou sobre alguns fatores que encontram dificuldades em se adequar à não cumulatividade em um cenário que o substrativo indireto esbarra no imposto contra imposto. “Entre os principais itens estão as mercadorias para revenda, bens e serviços utilizados como consumo na produção e energia elétrica”.

Sistema Divergente

Em vigor desde 2004, o novo regime (artigo 195) prevê a não cumulatividade dessas contribuições pelas empresas. “A transferência de recursos públicos para empresas privadas é, sem dúvida, um grande benefício para as companhias, uma vez que reduz a carga tributária, aumentando a competitividade da indústria nacional, frente à concorrência externa”, explicou o diretor da Actual, Maurício Pinheiro da Costa. Essa sistemática diverge da adotada para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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