Os comissários de bordo norte-americanos da American Airlines Shawn Tipton Scott e Mathew Gonçalves vão continuar respondendo Ação Penal na Justiça Federal no Rio de Janeiro. Eles são acusados de ofender um passageiro durante um vôo de Nova York para o Rio de Janeiro, em 1998. No entanto, os depoimentos poderão ser feitos nos Estados Unidos. As decisões foram tomadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de dois pedidos de habeas corpus. No primeiro julgamento, a defesa pedia o trancamento da ação pelo crime de preconceito, previsto no artigo 20 da lei 7.716/89. Alegava que, na verdade, ocorreu o crime de injúria qualificada, previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.
Segundo o advogado, nesse caso, o processo só pode ser proposto a pedido da vítima. Assim, o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação.
Segundo o ministro Menezes Direito, relator, várias testemunhas confirmaram os fatos narrados na denúncia. O ministro disse que a qualificação definitiva do crime só ocorre, de fato, no momento da sentença. Para o ministro, apenas com o levantamento das provas é que o MP vai poder evidenciar qual crime foi cometido.
Apenas depois da fase probatória se poderá saber se o MP é legítimo para propor a ação, disse o relator. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Comissários dos Estados Unidos respondem por racismo no Brasil
Redação
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