Pesquisar
Close this search box.

Cobrar dívida em local inadequado gera indenização

Empresa que excede no direito de cobrança tem de pagar indenização por danos morais para o cliente devedor. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais devido para uma estudante, que atrasou as mensalidades do curso de Jornalismo e era cobrada no local de trabalho.

A Coest Assessoria Empresarial – empresa responsável pela cobrança das dívidas da Instituição de Ensino Facvest, em Lages, ligava para a estudante sempre no local de trabalho. Ela alegou que havia constrangimento nessas situações. A primeira instância reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 2 mil.

No julgamento do recurso, o TJ catarinense aumentou a indenização para R$ 5 mil. Para o relator do processo, desembargador Joel Figueira Júnior, a empresa excedeu no seu direito de cobrança.
“A reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a inibir comportamentos anti-sociais do lesante”, destacou o desembargador.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar