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CNI impetra 5ª ação no STF contra incentivo

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra incentivos do ICMS (Imposto sobre Ciculação de Mercadorias e Serviços) às importações dados pelo governo do Ceará, por considerar que representam vantagem tributária prejudicial à livre concorrência. É a quinta Adin semelhante impetrada pela CNI, após ações contra os governos do Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e Goiás.
A CNI argumenta que a lei 10.367/1979, do governo cearense, que permite financiar até 60% do ICMS para alguns produtos importados, acarreta “injusta vantagem concorrencial”, afetando quem produz ou importa os mesmos produtos em outros estados. Sustenta na Adin que as indústrias brasileiras, geradoras de emprego e renda, enfrentam, além da valorização cambial, um fator a mais de condição desigual na competição com produtos importados.

Guerra fiscal

O gerente-executivo Jurídico da CNI, Cássio Borges, ressalta que a entidade não pretende influenciar na guerra fiscal entre os Estados, mas tão-somente impugnar benefícios fiscais às importações.
Segundo a CNI, a legislação cearense fere o artigo 155 da Constituição, pelo qual lei complementar determina que benefício fiscal só pode ser concedido com aprovação de todos os Estados –o que é feito, na prática, no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). De acordo com a entidade, o Ceará concedeu incentivo fiscal sem a anuência dos outros estados. Alega ainda a CNI que dispositivos da lei cearense 10.367/1979 desrespeitam os artigos 152 e 170 da Constituição, que estabelecem a unidade político-econômica do território nacional.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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