Pela nova lei –que já está em vigor– além do nome completo da pessoa referida como ré, as certidões também deverão informar a nacionalidade, o estado civil, o número do documento de identidade e o órgão que o expediu, o número do CPF (ou do CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica), a filiação e o endereço residencial no caso de pessoa física, ou da sede da empresa quando se tratar de pessoa jurídica.
A medida poderá servir para evitar que inocentes passem por constrangimentos ou tenham seus direitos suprimidos pelo fato de terem nomes parecidos com os de pessoas envolvidas com a Justiça.
Atualmente, documentos como certidões de ações cíveis ou criminais, de execução fiscal, de falências e concordatas, de protesto e negativa de propriedade, entre outras, traziam apenas dados incompletos sobre o requerente, o que acabava prejudicar pessoas cujos nomes são muito comuns.
A lei ainda determina que as certidões tragam um resumo das sentenças criminais, informando se o acusado foi absolvido, condenado ou mesmo se o processo em que constava como réu foi arquivado. Também deverá ser informado o tipo da ação e o ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.
Pela lei nº 8.935/94, além de responderem civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros, os profissionais que infringirem a nova legislação e omitirem parte das informações obrigatórias estarão sujeitos à repreensão, multa, suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, e à perda da delegação. Finalmente, uma norma brasileira é editada e publicada, já prevendo a sanção expressa para o caso de seu descumprimento ou inobservância.
O presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Rogério Portugal Barcellar, afirmou que a lei é importante e irá beneficiar milhares de pessoas cujos nomes são comuns.
(Fonte: www.espacovital.com.br)
Certidões devem informar os dados completos dos réus
Redação
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