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Ari Moutinho é afastado do TRE e TJAM

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador. Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE-AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Ele é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as Sindicâncias contra o desembargador. “A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento”, destacou o ministro em seu voto. Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), quanto no TRE-AM, até a conclusão do PAD que tramitará no CNJ. Segundo o ministro, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.
Moutinho é suspeito de ter favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A juíza determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. De acordo com o relatório de sindicância, a ação “recebeu tramitação mais célere do que a convencional”.
Além disso, a juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino, assim com sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM. O ministro salientou que o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito e que, no ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do município de Manaus, fato este, que segundo o voto, demonstra a troca de favores.
O PAD vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga, o qual nomeou o filho do desembargador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. “O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial”, ressaltou Dipp em seu voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM. Ari Moutinho teria ainda influenciado inquérito policial contra seu filho, ao requisitar para cargo em comissão no Tribunal Eleitoral o delegado que presidia o caso. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum.
O conselheiro José Adonis Callou, assim como o corregedor nacional, defendeu o afastamento cautelar do presidente do TRE-AM, devido à proximidade do processo eleitoral, que no estado seria presidido por Ari Moutinho. “A ausência de imparcialidade é o vício mais repugnante na prestação jurisdicional”, afirmou Callou. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, destacou que o afastamento é necessário para resguardar o interesse público.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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