A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou ontem a resolução 527, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia de forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação que usam radiofrequência na faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.
Com essas regras, a Anatel permite que novas tecnologias sejam utilizadas em benefício da sociedade, por meio do uso compartilhado do espectro eletromagnético, uma vez que as redes de distribuição de energia elétrica disponíveis apresentam grande capilaridade no território brasileiro.
A agência tomou precauções para que os sistemas BPL não causem interferência prejudicial em outros serviços, como o de Radioamador e o de Radiodifusão de Sons e Imagens. Nesse sentido, os sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário.
Os sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado esperado.
A operação do BPL, em Redes de Média Tensão, não poderá provocar radiações indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofrequências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. Os limites de radiação indesejada causada pelos sistemas BPL dentro de zonas de proteção de estações costeiras atribuídas ao Serviço Móvel Marítimo devem estar atenuados a um nível de pelo menos 10 dB abaixo dos limites especificados na regulamentação. No caso das zonas de proteção de estações terrestres, é vedada a operação desses sistemas na faixa de 1.705 kHz a 30 MHz.
Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel, de acordo com a regulamentação vigente, e atender às normas cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Os sistemas existentes, em desacordo com o Regulamento aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados. A prestadora que fizer uso de sistema BPL deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes de início de operação, informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, disponível a quaisquer interessados, atualizando-a na entrada de operação do serviço e sempre que houver alterações.
Anatel regulamenta sistemas
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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