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Alfredo Nascimento tem votos favoráveis no TRE

Embora o julgamento do senador licenciado Alfredo Nascimento, do Partido Republicano, (PR) ainda não tenha sido concluído, os cinco votos proclamados na tarde de ontem, dia 12, foram favoráveis à absolvição do ministro dos Transportes.
O relator do processo, Francisco Maciel, o corregedor do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Ari Moutinho e os juízes Thales Silvestre Júnior, Elci Simões de Oliveira e Encarnação das Graças Salgado votaram contra a cassação do diploma de senador de Alfredo Nascimento, solicitado pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atualmente Democratas (DEM), pela coligação “Amazonas para todos”, e pelo ex-deputado federal Pauderney Avelino.
O juiz federal Antonio Francisco Nascimento pediu vistas do processo e foi o único a não declarar seu voto, que deve se tornar conhecido às 10h, de hoje, dia 13. A juíza Joana dos Santos Meirelles decidiu não votar por se considerar “inapta”, uma vez que tomou posse às 18h, de segunda-feira, dia 10, isto é, após a realização da primeira sessão do julgamento, que ocorreu às 14h do mesmo dia.

‘Irregularidade deve ser apurada contra gráfica’

O desembargador Ari Moutinho afirmou que a “eventual irregularidade da firma que confeccionou o material de propaganda deve ser apurada. Porém contra ela e jamais contra o representado”, explicou. Segundo ele, há indícios de que o CNPJ não foi falsificado e, sim, que teria ocorrido erro material.

Depoimento desconsiderado

Em relação ao depoimento de Ernesto Neto, o desembargador disse que desprezava o depoimento da testemunha, por ela ser filiada ao partido do representante, o DEM, julgando desta maneira, haver interesse na procedência do pedido.
De acordo com o advogado de defesa, Charles Garcia, o julgamento foi conduzido com lisura. “O julgamento está sendo conduzido da melhor forma possível. Ainda não foi concluído o processo, mas o voto do desembargador Ari Moutinho foi muito conclusivo. Ficou claro que não houve nenhum ilícito. Eles querem basear a acusação deles em um banner, em um CNPJ dito como falso por eles, quando na verdade foi um erro da gráfica. Não houve abuso de poder econômico”, declarou o advogado de Nascimento.
O ministro dos transportes vai responder ainda a outros dois processos: a ocorrência de distribuição de tickets de combustível no município de Manacapuru e o uso de CNPJ falso.
Os representantes acusaram Alfredo Nascimento de realização de despesas da campanha antes da obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), utilização de CNPJ falso e distribuição da propaganda eleitoral não contabilizada, o chamado “caixa dois”. O desembargador Ari Moutinho defendeu de maneira veemente a não cassação de Alfredo Nascimento, alegando não existirem provas suficientes para a comprovação da ocorrência de crime de abuso de poder e prática de “caixa dois”.
“As provas apresentadas não possuem nenhum valor probante. A atenta leitura dos altos me levou à firme convicção de que os representantes não provaram de forma cristalina, que partiu do comitê de Alfredo Nascimento, a ordem para confecção e utilização, em sua campanha política, dos adesivos e banners, bem como se o CNPJ era falso ou não”, assegurou o Moutinho.
As provas apresentadas pela acusação foram uma matéria publicada pelo jornal Amazonas Em Tempo, veiculada no dia 8 de julho de 2006; o depoimento de uma testemunha, Ernesto de Oliveira Leal Neto, e a distribuição de banners promocionais com suposto CNPJ falso.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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