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Acusado de homicídio não ganha ação penal

Márcio Batista da Silva, acusado e preso pela prática de três homicídios qualificados no Rio de Janeiro, não conseguiu suspender ação penal que tramita contra ele no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do acusado indicou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça como responsável pela coação de seu cliente, porque também negou liminar. Por isso, solicitou a não incidência do disposto na Súmula 691 do STF, pois, segundo a defesa, trata-se de flagrante ilegalidade e abuso de poder. A jurisprudência do Supremo diz que o tribunal não julga pedido de liminar em Habeas Corpus contra liminar negada por tribunal superior.

Alegou também que houve cerceamento de defesa, praticado por juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido de oitiva de co-réus, perícias nas fitas VHS referentes à confissão extrajudicial dos mesmos co-réus e a realização de perícia no veículo onde foram encontrados os corpos das vítimas.

De acordo com a defesa, os atos solicitados para provar a inocência do réu foram violados de acordo com as normas e princípios pertinentes à fase probatória do processo.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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