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10 de Julho de 1884

10 de Julho de 1884

No dia 10 de julho de 1884, o Presidente Theodoreto Carlos de Faria Souto (1841-1893) abolia a escravidão na Província do Amazonas. O Amazonas foi a segunda Província a abolir a escravidão, pois em 25 de março de 1884 o Ceará anunciava a emancipação de seus escravos. Antes disso, em 24 de maio do mesmo ano, a escravidão fora abolida em Manaus.

Desde 1869 valores eram adicionados, mediante emendas parlamentares, ao orçamento da Província, para a compra de alforrias.

Foi em uma quinta-feira, no dia 10 de julho de 1884, às 12 horas, que o Presidente Theodoreto Souto declarou, na Praça 28 de Setembro (Praça Heliodoro Balbi, da Polícia), que já não existiam mais escravos na Província do Amazonas.

No relatório da Província, antes da abolição esta contava com cerca de 1.500 escravos em 1884, em sua grande maioria empregados em serviços domésticos. Eras amas de leite, amas-secas (empregadas domésticas), cozinheiros, caseiros, carpinteiros etc.

Um conjunto de fatores possibilitou que o Amazonas antecipasse em quatro anos a libertação de seus escravos. Deve-se destacar o novo contexto econômico, isto é, a expansão das atividades ligadas à extração do látex; o alto custo para a manutenção dos escravos, que já não era mais sustentável; a pressão cada vez maior de setores da sociedade e instituições como a Assembleia Legislativa Provincial, a Maçonaria e as sociedades emancipadoras contra essa prática.

Não deve ser olvidada, de forma alguma, a resistência dos escravos à condição servil, pois até hoje, quando esquecida, transmite a ideia já superada de que estes foram passivos ao processo ou de que a escravidão foi mais branda na região Norte. A libertação não ficou circunscrita a “homens ilustres e de bom coração”. São abundantes, em jornais de época, registros de fugas, na capital e no interior, bem como de crimes contra seus senhores, algumas das principais formas de luta e resistência utilizadas pelos cativos.

Os defensores da abolição, membros em sua maioria da elite, defendiam que tal prática já não encontrava mais espaço em uma sociedade que buscava integrar-se aos principais centros difusores da economia capitalista e dos valores da dita modernidade. Imperavam fatores mais econômicos que humanitários.

A antiga rua do Progresso, no largo de São Sebastião, foi batizada com o nome 10 de Julho. A rua da Constituição foi renomeada como 24 de Maio em 23 de fevereiro de 1887, por proposta dos vereadores Silvério José Nery, José Carneiro dos Santos e Manuel Ramos, ambos abolicionistas, em referência ao fim da escravidão em Manaus.

A Costa d’ África

A Costa D’ África foi uma região existente em Manaus na época da província, com referências desde a década de 1860. Essa área, considerada um bairro na época, era habitada por africanos livres. Em 1866, Gustavo Ramos Ferreira, vice-presidente da Província do Amazonas, registrava que existiam no Amazonas cerca de “57 africanos livres, já de posse de suas respectivas cartas de emancipação”.

Os moradores desse bairro, já livres, conseguiram integrar-se, em parte, à sociedade da época, ocupando cargos públicos, militares e servindo de mão de obra em construções na capital. A Costa D’ África estava localizada, de acordo com o jornalista Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, autor de ‘Um Olhar pelo Passado’ (1897), em terras ao Norte do antigo Cemitério de São José, entre as ruas Leonardo Malcher e Luiz Antony.

A Costa D’ África, assim como outros lugares considerados pitorescos na época, desapareceu, sendo integrada ao restante do Centro da cidade. 

Fábio Augusto Carvalho

é historiador
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