26 de julho de 2024
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Conversa com a Receita Federal

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Assessoria de Comunicação da Alfândega do Porto de Manaus

1ª, 2ª e 3ª colunas

A Receita Federal regulamentou dia 14/12 o funcionamento da fase piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia.) A medida está prevista na Portaria RFB nº 387/2023, publicada no Diário Oficial da União e está alinhada à visão institucional de uma administração tributária voltada à conformidade e à orientação ao contribuinte.

O programa Confia tem como objetivo estabelecer o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre o Fisco e os contribuintes participantes.

Nessa nova fase de implantação do programa os principais objetivos são o aperfeiçoamento do relacionamento cooperativo, fundamentado na confiança mútua entre a RFB e os contribuintes selecionados, bem como o aprimoramento dos processos de trabalho em formato cooperativo.

O piloto expandirá a participação de grandes empresas que estejam sujeitas ao acompanhamento especial da RFB, observados os critérios de Receita Bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e ter declarado débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no ano-calendário de 2022, o que deve abranger um universo de cerca de 1.100 empresas.

Evento marca lançamento do piloto

A Receita Federal realizou no dia 14/1, em São Paulo, evento de lançamento do piloto do Confia. A cerimônia aconteceu no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e contou com a presença de representantes das empresas integrantes do Fórum de Diálogo Confia e de empresas interessadas em aderir ao Programa Confia, além de membros da academia e advogados tributaristas.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que participou por videoconferência da abertura, salientou que o Confia representa todo um esforço de mudança no relacionamento da Receita Federal com os contribuintes brasileiros. “O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”, disse.

Acesse a Portaria: https://cutt.ly/8wS9daM6

Mais informações sobre o Programa Confia: https://cutt.ly/swS9dRGP

Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de créditoPode ser uma imagem de ‎1 pessoa e ‎texto que diz "‎RECEITA FEDERAL RETOMA O PAGAMENTO DE DÉBITOS COM CARTÃO DE CRÉDITO PODERÃO SER PAGOS DARFS NUMERADOS DE ATÉ R$ 15 MIL COM CARTÕES DAS BANDEIRAS VISA, MASTERCARD, ELO E AMEX, DE QUALQUER INSTITUIÇÃO هON Receita ReceitaFederal Federal‎"‎‎

Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Ministério da Fazenda regulamenta a negociação de modalidades de dívidas tributárias

O Ministério da Fazenda está regulamentando a transação tributária por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor após alterações promovidas pela Lei 14.689, de 20 de setembro de 2023. A proposta de negociação para regularização dessas modalidades de dívidas tributárias é voltada a pessoas físicas e jurídicas e terá suas regras detalhadas em editais da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme disposto na Portaria Normativa 1.584, de 13 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (14/12). A previsão é de que ainda em dezembro seja iniciada a publicação de editais no site da RFB, no site da PGFN e também no do Ministério da Fazenda (MF).

Os objetivos da transação são promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas; extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada; reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e seus custos inerentes; estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, priorizando o diálogo e a adoção de meios adequados de solução de litígio; e estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.

Inovação

Entre uma das novidades relacionadas ao contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia está o novo limite de desconto 65% nas reduções ou concessões sobre o valor total do crédito (inclusive sobre o montante principal), com prazo máximo de de quitação de 120 meses. Na transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima prevista poderá ser de até 70% do valor total do crédito, e o prazo para quitação, de até 145 meses.

Na nova previsão consta também a utilização de prejuízo fiscal do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de maneira excepcional, para liquidação do débito, bem como possibilidade ou não de conformação do contribuinte ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados. No contencioso tributário de pequeno valor, a previsão é de que o edital poderá conceder descontos (inclusive sobre o montante principal) de até 50% do valor total do crédito, com prazo para pagamento de até 60 meses.

Entenda as modalidades

A controvérsia considerada disseminada ocorre quando é constatada, alternativamente, a existência de demandas judiciais envolvendo partes e advogados distintos, em tramitação no âmbito de, pelo menos, três Tribunais Regionais Federais; mais de 50 processos judiciais ou administrativos referentes a sujeitos passivos distintos; incidente de resolução de demandas repetitivas, cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Tribunal processante; ou demandas judiciais ou administrativas que envolvam parcela significativa dos contribuintes integrantes de determinado setor econômico ou produtivo.

A relevância de uma controvérsia fica demonstrada quando houver, alternativamente, impacto econômico igual ou superior a R$ 1 bilhão, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes conhecidos; decisões divergentes entre as turmas ordinárias e a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); ou sentenças ou acórdãos de mérito divergentes no âmbito do contencioso judicial.

Já o contencioso tributário de pequeno valor é aquele cujo montante do débito inscrito em dívida ativa ou em lançamento fiscal em discussão (compreendido valor principal e multa), não supere, por processo administrativo ou judicial, o valor correspondente a 60 salários mínimos; e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Um Feliz Natal

A Coluna ‘Conversa com a Receita Federal’ agradece a companhia de todos durante o ano de 2024 e deseja um Feliz Natal, com muita saúde e paz.

Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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