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Conselheiro do TCE-AM suspende pregão da Prefeitura de Manaus

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​Em medida cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o conselheiro Josué Cláudio determinou a suspensão de pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Manaus. O pregão nº 266 de 2022 previa eventual contratação de empresa para realizar controle de frota, e gerenciamento de abastecimento de combustível.

De acordo com a decisão do conselheiro Josué Cláudio, relator das contas, foi levado em consideração que a Prefeitura determinou a proibição de se ofertar lances com taxa de administração zero, além de obrigar a contratada que mantenha preposto na cidade de Manaus.

Ainda conforme o entendimento do relator, tais situações não condizem com o objetivo do contrato, tendo em vista que a proibição de zerar a taxa de administração fere o princípio da seleção de proposta mais vantajosa para administração pública.

Já sobre a obrigação de manter preposto na cidade de Manaus, foi concluído pelo relator que, considerando ser um serviço prestado de forma remota, não há qualquer justificativa para exigir tal situação para execução dos serviços.

Prefeitura de Benjamin Constant extrapola limite com gastos de pessoal e recebe alerta do TCE-AM


A Prefeitura de Benjamin Constant recebeu um alerta do TCE-AM após a Corte de Contas ter identificado um extrapolamento do limite de despesas com pessoal no 1º semestre de 2022, quando os gastos chegaram a R$ 85.894.712,94, o equivalente a 55,16% do orçamento, ultrapassando o limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 54%.

Conforme o alerta, o atingimento dos limites legais estabelecidos pela LRF, por si só, já é razão suficiente para que o Chefe do Poder Executivo passe a monitorar a evolução das despesas com pessoal. O documento recomenda que o prefeito adote as medidas cabíveis visando à recondução da despesa com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando por base as diretrizes previstas na CF/88 e na LRF.

A nota técnica também elenca instruções da Constituição Federal para a readequação dos gastos, como a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis.

TCE-AM participa de produção de nota técnica do IRB sobre projetos de desestatização


O TCE-AM participou da elaboração da primeira nota técnica do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações dos Tribunais de Contas do Instituto Rui Barbosa (IRB). A produção da nota acontece após encontro com 21 integrantes do recém instituído comitê no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), no início da semana.

A Nota Técnica traz diretrizes gerais para fiscalização de projetos de desestatização, como estabelecimento de normatização específica; criação de setor específico no Tribunais de Contas para tratar o tema; formação de equipes multidisciplinares e fixação de prazos de análise compatíveis com a materialidade, relevância e criticidade dos projetos.

Presidente do TCE-AM prestigia posse de ministro Bruno Dantas na presidência do TCU


​O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, participou da posse da nova presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), ocorrida na quarta-feira (14). A nova gestão do TCU para o próximo ano será conduzida pelo novo presidente, ministro Bruno Dantas, e vice-presidente, ministro Vital do Rêgo.

“O ministro Bruno Dantas conquistou, muito jovem, o respeito de todos na área do controle. Conduziu importantes fiscalizações no quadro de ministros do TCU, e já contribuiu muito para ações da Corte de Contas amazonense. Sem dúvidas, o Tribunal de Contas da União tende a crescer muito na gestão do ministro”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

TCE-AM reprova contas da Sejel e aplica multa de R$ 3,3 milhões a ex-gestor


Os conselheiros do TCE-AM reprovaram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e determinaram a devolução de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos por parte de um dos ex-gestores, Manoel Francisco Ribeiro de Almeida, além da aplicação de multa a duas outras gestoras e outras três empresas que tiveram contratos junto ao órgão público.

A também gestora Janaina Chagas Camara, responsável pelo período de de outubro de 2017 a abril de 2018, foi multada no valor de R$ 6,8 mil, por impropriedades elencadas pela Corte de Contas amazonense e não sanadas até o envio da prestação de contas anual.

Dircom TCE/AM

Dircom TCE/AM

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