11 de dezembro de 2024

Um dom supremo

Faltariam palavras suficientes para frisar a importância ímpar que uma mãe tem na vida de um (uma) filho/filha e, consequentemente, de toda e qualquer sociedade. DEUS é tão perfeito que ao criar o ser-humano e a família estabeleceu os papéis cruciais que cada um deve ter no seio familiar, de maneira muito bem definida. E a Mulher foi agraciada com a dádiva de poder gerar em seu ventre outras vidas. Ao longo dos tempos e épocas, as características da mulher no seu papel como mãe tiveram contornos e aspectos diversos em virtude das diferenças culturais; mesmo assim, o mais importante se mantém inalterado: o amor e a dedicação únicos, que só uma mãe possui.

Historicamente, por muito tempo a mulher teve o seu papel restrito ao de dona de casa, esposa e mãe, responsável direta pela criação dos filhos. Com o decorrer dos anos este quadro foi se alterando e ela começou a conquistar o seu espaço no direito, no mercado de trabalho e na política. A primeira Constituição do Brasil foi a de 1824. Nela, a mulher não era considerada cidadã, pois não tinha direito ao voto e nem podia desenvolver carreira política. Ela poderia até trabalhar, desde que não fosse em cargos públicos. Com a Constituição de 1934 já começaram a haver sinais de igualdade entre os sexos, pois esta Legislação já contemplara algumas questões importantes, como a proibição de que houvesse diferença de salários para um mesmo cargo em virtude do gênero, além das mulheres não poderem trabalhar em indústrias insalubres. Além disso, foi inserida a assistência médica e sanitária às grávidas, assim como também a licença-maternidade, porém, diferente dos parâmetros que temos hoje em dia.

O direito ao sufrágio feminino só foi conquistado com a Constituição de 1937. Já a Carta Constitucional de 1946 foi considerada um retrocesso nesta área, uma vez que a expressão “sem distinção de sexo” foi retirada da Lei, trazendo, desta forma, mais uma vez, diferenças entre homens e mulheres no âmbito legal. Já com a promulgação da Constituição de 1967 a mulher ganhou a prerrogativa de aposentadoria após 30 anos de serviço ao invés de 35. Entretanto, a Legislação seguinte, de 1969, não trouxe avanços para o papel feminino na sociedade. 

Foi somente com a Carta Magna de 1988 (vigente), também chamada de Constituição Cidadã, que passaram a haver importantes ditames normativos, de forma a contemplar a cidadã brasileira em sua plenitude. Esta Lei também preconizou a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, ainda há vários direitos que não estão sendo exercidos devidamente, apesar de já estarem previstos em Lei.

No entanto, independente da fase histórica, o fato é que a mulher sabe cumprir cabalmente o seu papel insubstituível na vida de um filho. E não me refiro somente às mães biológicas, pois existem diversas formas de cumprir essa função na vida de uma pessoa; seja através da adoção, do amor materno dedicado a outrem, do apadrinhamento feminino afetivo, etc. Neste mesmo âmbito, é válido inferirmos que nem toda genitora pode ser chamada de mãe, pois para exercer esta sublime missão dada por DEUS não basta apenas gerar uma criança. É preciso saber dar amor, atenção, correção. E ainda que devido a outros afazeres do cotidiano não seja possível que todas as mulheres estejam em período integral dedicadas à criação dos seus filhos, é importante que o tempo que possuem seja aproveitado e otimizado, pois nada pode substituir este elo.

O Amor de Mãe é algo tão excelso que é o único tipo de amor que a Bíblia compara ao Amor de DEUS (apesar do amor divino ser inigualável), como vemos descrito na Bíblia Sagrada, no Livro de Isaías capítulo 49, versículo 15, que diz: “Pode uma mãe esquecer-se do filho que mama, de maneira que não se compadeça do filho de seu ventre? Mas ainda que algo tão difícil aconteça, diz o Senhor: Eu jamais me esquecerei de ti. ” (Isaías 49:15).

E para fechar este Artigo com chave de ouro, não poderia deixar de declarar todo o meu amor pela minha querida Mãe, Liliam Said Teixeira, minha Rainha. Uma mulher íntegra; valorosa; guerreira; exemplar como esposa, como filha, como irmã e especialmente como Mãe. Dedico a ela os versículos 28 e 29 do capítulo 30 de Provérbios, que diz: “Seus filhos se levantam e a elogiam; seu marido também a elogia, dizendo: ‘Muitas mulheres são exemplares, mas você a todas supera’. (Provérbios 31:28,29). Este versículo é a mais pura verdade na minha de minha mãe. 

E na pessoa dela, estendo esta homenagem a todas as mamães que fazem parte das minhas relações pessoais de amizade e apreço, direta ou indiretamente; assim como a todas as mães do nosso Brasil e do mundo. Que DEUS abençoe a todas, no Nome de JESUS!

Lisandro Mamud

Lisandro Mamud é administrador, pesquisador em Inovação, Tecnologia e Educação do Núcleo Educotec (Ufam)

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