26 de julho de 2024
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Temer

Não temos dúvida de que o vírus da corrupção há décadas encontra-se nas entranhas dos poderes, agindo silenciosamente e matando muito mais que a fome. É um vírus perverso que agora mais estruturado resolvera de forma intencional, maledicente e covarde sabotar os destinos do Brasil, como se fosse inviabilizar o trabalho de um governo sério que não rouba e nem deixa roubar.

Mas tolerar o “amigo do amigo de meu pai” e seus “parças”; bem como a dupla  que comanda a Câmara e o Senado é algo inimaginável, uma vez que juntamente com a mídia derrotada nas urnas nada de produtivo oferecem ao povo trabalhador e à classe empresarial produtiva. Por isso, Brasília sempre celebra o poder, o sexo, a luxúria e a corrupção;  onde nem todos são iguais perante a lei e onde uns comandam o balcão de negócios, enquanto outros são usados a bem dos negócios espúrios; porém todos celebram a “orgia da corrupção”. Apreender documentos de Serra por ato ocorrido em 2014 é pouco para seu passado de político de longos anos: carreira “vitoriosa”.

Ademais, o fundador da Qualicorp sempre oferecera festas faraônicas  para famosos do PSDB e outros, mas nada chegara perto do assalto aos cofres públicos promovidos pela Odebrecht e os irmãos Joesley através de junção carnal com o lulopetismo. Mas, e sempre tem o “mas”, o Ministro Toffoli suspendera a ordem de busca e apreensão que a Polícia Federal cumpriria no gabinete do Senador Serra, afirmando “ser de extrema amplitude”; tudo após o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, “ter ordenado proibir a entrada da PF no gabinete”, após ser orientado por advogados a só autorizar o cumprimento do mandado após aval do STF. Sem entrar no mérito, deve-se apenas ressaltar que quem tem foro de prerrogativa é o Senador e não  o local da busca, além de o inquérito ter-se originado no STF, transferido à primeira instância porque os supostos crimes não foram cometidos no atual mandato do Senador.

Porém, importa ressaltar a inoportuna decisão do STF, até porque em outro caso análogo o Min. Fachin autorizara a busca e apreensão, ou seja, quando há interesse o entendimento do STF prevalece; quando não há, se desconsidera… e assim, vamos que vamos porque a vida segue; segue protegendo os poderosos e pisando nos pobres.

Porém o que mais nos estarrece é vermos o STF deixar  de preservar e aplicar corretamente a Constituição Federal, preservando-a e respeitando-a; até porque continua sendo o suposto guardião. Assim é que quando do impeachment da Dilma Rousseff, o Min. Levandowski negara vigência ao parágrafo único do artigo 52, o qual  prevê “a perda do cargo com inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública” decidindo manter tais direitos, face “interpretação” nefasta e despropositada. Nem recordemos do que ocorrera no inquérito das Fake News, onde o STF determinara sua abertura. Irão acusar e julgar, em procedimento inconstitucional. E, ao julgar o RE 1.169.289 deram os Ministros interpretação absurda ao excluírem a incidência dos juros pelo período de 1 ano e meio a dois anos após a expedição do precatório. Foram interpretações desastrosas que alteraram o sentido da norma constitucional e leis aplicáveis.

Tem o STF o dever de defender a Constituição, mas não tem legitimidade para alterá-la, o que é competência do Poder Legislativo. E, quando vimos um Ministro revogar a nomeação de delegado para outra função nos quadros da PF, cujo ato é privativo do Presidente da República, concluímos que os interesses falam mais alto que a Carta Magna, uma vez que há sem dúvida a ditadura do Poder Judiciário,  última instância cujas decisões são irrecorríveis.

A independência e a credibilidade do STF são lembradas agora na tentativa de se impor a Bolsonaro, que deve escolher para substituir o decano um nome com notável saber jurídico e reputação ilibada, para salvaguardar o que não existe: obediência a Carta Magna e à própria democracia. Sejam mais transparentes porque o povo não os suporta; tão pouco os “comandantes” do Congresso que não dão andamento aos pedidos de impeachment de Ministros, temendo que os inquéritos que lá respondem tenham andamento e venham a ser condenados. Isto é que se constitui em vergonha abominável, jogando todos no lamaçal da corrupção.

*José Alfredo Ferreira de Andrade é Ex- Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 – OAB/AM-A-29 

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