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Renúncia fiscal por emprego: isoladamente, um indicador míope

Semana passada, durante a 297ª reunião Ordinária do Conselho de Administração da Suframa (CAS), um fato chamou a atenção de todos que acompanhavam a transmissão pelas redes sociais: o presidente do Conselho, Carlos Alexandre da Costa, Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia (ME), avocando o Art. 9º, do Regimento Interno do CAS, retirou de pauta um projeto de diversificação da empresa LG Eletronics, alegando uma baixa geração de empregos em relação à renúncia fiscal prevista.

Este caso teve vários desdobramentos, inclusive com uma ameaça da empresa de tirar seus investimentos da região. Mas quem estaria certo ? Será que o projeto não seria interessante para a região ? Vou tentar explicar neste artigo o quão incorreta está a teoria de que a eficiência dos incentivos fiscais da ZFM está intrinsecamente relacionada a apenas um indicador: a renúncia fiscal por empregado.

Para melhor contextualizar a questão é importante ressaltar que a LG Eletronics é uma tradicional fabricante de eletroeletrônicos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e tem como principais produtos fabricados atualmente na planta fabril local: os televisores de LED/LCD e os condicionadores de ar split. É responsável pelo segundo maior faturamento do polo (7,7 bilhões de Dólares em 2020), é a quarta maior empregadora (mais de 2.000 empregos diretos em 2021) e já investiu mais de 1,2 bilhão de Reais em Manaus.

O projeto apresentado pela empresa à Suframa visa a produzir em sua fábrica em Manaus os seguintes produtos: microcomputador portátil, monitor de LCD e computadores pessoais do tipo “all in one”. Todos bens de informática que eram fabricados em São Paulo e estão sendo transferidos para cá, uma vez que a LG está encerrando suas atividades por lá.

Somente são pautados nas reuniões do CAS projetos que tenham sido analisados e aprovados pela equipe técnica da Autarquia. Nesse diapasão, o projeto da LG foi encaminhado à pauta da 297ª reunião Ordinária do CAS com viés de aprovação e cumprindo todas as exigências contidas no Decreto-Lei nº 288 de 28 de fevereiro de 1967, bem como nas demais legislações pertinentes. 

Desta forma, foi uma grande surpresa a retirada do projeto da 297ª reunião Ordinária do CAS, principalmente pelo motivo alegado de que o mesmo previa uma absorção de mão de obra muito pequena, face à renúncia fiscal prevista.
Esta questão envolvendo renúncia fiscal vem sendo citada constantemente nos discursos do Secretário da SEPEC nas reuniões do CAS, sempre ressaltando a necessidade de que haja mais geração de empregos na região, com menos renúncia fiscal.

A preocupação relacionada à geração de mão de obra é pertinente ? Claro !!! Mas seria correto o procedimento de colocar travas legais e rejeitar projetos que tenham uma renúncia fiscal por empregado alta, sem atentar para outros aspectos importantes dos mesmos ? Tenho plena convicção que não !!! 

Não se pode mensurar a eficiência dos incentivos fiscais da ZFM com um único indicador, especialmente este indicador sendo a renúncia fiscal por empregado. 

Já há alguns anos que a tendência na economia mundial é que as indústrias cada vez mais entrem no conceito da “indústria 4.0”. Neste conceito, a absorção de mão-de-obra para as linhas de produção serão sobremodo reduzidas, já que há uma automação (e controle por meio de inteligência artificial) cada vez maior destas linhas, que têm menos funcionários, porém mais qualificados.

Se a partir deste momento a política industrial para a ZFM for obrigar que as empresas do Polo utilizem tecnologias de produção obsoletas, geradoras de mão de obra, porém completamente sem competitividade frente aos grandes mercados nacionais e internacionais, no médio e longo prazo a ZFM estará fadada a fechar suas portas.

Além disto, existem diversos outros fatores que devem ser levados em consideração quando se olha para o indicador renúncia fiscal/emprego, que jamais deve ser analisado de forma isolada. Há uma grande diferença entre as empresas que diversificam suas linhas de produção aproveitando investimentos e mão-de-obra pré-existentes, e, uma empresa que simplesmente inicia a sua fabricação, com um único produto. Nos casos referentes às grandes empresas fabricantes de produtos eletroeletrônicos, onde o processo produtivo é muito similar, a entrada de novos produtos enseja uma absorção de mão-de-obra menor, face à estrutura já existente.  

Parece-me sobremodo claro que não é correto retirar um projeto de pauta por conta de um único indicador desfavorável. Neste caso, a LG já produz diversas outras linhas do mesmo segmento industrial na ZFM e consegue inserir novos produtos sem necessariamente ter de contratar um número significativo de trabalhadores, já que vários acabam sendo remanejados de outras linhas. Muito provavelmente, sem a diversificação do portfólio de produtos, vários trabalhadores seriam demitidos.    

Como se pode observar, a retirada de projetos da pauta do CAS por conta de um índice de renúncia fiscal por emprego gerado acima da média do setor – sem analisar todo um cenário que cerca a questão – no meu entendimento, é uma medida equivocada e injusta, que poderá no futuro comprometer seriamente o desenvolvimento da ZFM, a qual sempre esteve com produtos e processos de fabricação alinhados com as mais avançadas gerações tecnológicas mundiais. 

Espero que a SEPEC analise atentamente o apelo de diversos membros do CAS que tem se manifestado claramente contrários a esta política (Governo do Estado do Amazonas através da SEDECTI, Prefeitura de Manaus por meio da SEMTEPI, Classes Produtoras e Trabalhadoras), revisando a retirada de pauta do Projeto da LG Eletronics, bem como repensando a utilização isolada do indicador renúncia/emprego como balizamento para a entrada de novos projetos na nossa região.    

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