No artigo primeiro do Decreto-Lei de criação da Zona Franca de Manaus (DL 288/67) temos o seguinte trecho com a motivação para o modelo:
“com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.”
Baseando-se neste trecho, podemos tecer e analisar as seguintes questões: quais são essas condições econômicas que a Zona Franca de Manaus deveria ter para assim “permitir o seu desenvolvimento”? Caso atingidas essas condições, estaria então o modelo da Zona Franca de Manaus pronto para terminar?
Para simplificar a análise da primeira pergunta podemos abordar apenas um dos itens que influencia na capacidade de possuir essas tais “condições econômicas que permitam o seu desenvolvimento”: a infraestrutura. Sabemos que a infraestrutura em Manaus é das piores do país, infelizmente sem exageros. O Índice de Cidades Empreendedoras de 2017 feito pela Endeavor (ICE 2017) posicionou Manaus como a pior cidade para empreender dentre todas as 32 cidades analisadas. Infraestrutura foi um dos índices em que Manaus figurou em último lugar (junto com acesso à capital e capital humano). Na análise da infraestrutura o índice analisa a energia elétrica e outras condições urbanas como homicídios, a qualidade do transporte interurbano, qualidade da internet e a própria mobilidade urbana, entre outros itens. Manaus não está bem.
Analisando rapidamente a segunda pergunta, podemos afirmar que o modelo da Zona Franca de Manaus poderia sim deixar de existir, caso consiga atingir a finalidade da sua criação.
Com base nos argumentos acima, podemos tentar produzir uma lista provisória do que precisa mudar em Manaus, para que se possa então discutir o fim do modelo da Zona Franca, quando então possuiremos as “condições econômicas que permitam seu desenvolvimento” (sem a Zona Franca de Manaus). Faço um convite aos leitores para que ajudem a completar e aprimorar essa lista:
- Possuir energia com um preço parecido com o resto do Brasil, já que hoje é a mais cara do país;
- Ser dotada de uma infraestrutura logística à altura da produção do Polo Industrial de Manaus (portos, aeroportos, estradas e ferrovias);
- Possuir mobilidade urbana de qualidade (e não os últimos lugares nacionais);
- Possuir internet rápida e de qualidade.
Atualmente, o prazo Constitucional para a existência do modelo da Zona Franca de Manaus é o ano de 2073.
*Eduardo Costa é empresário e professor de contabilidade em Manaus