Em recente entrevista o Ministro Gilmar Mendes acaba de afirmar: “Uma crise positiva, nesse cenário de tantos desacertos e infelicidades é que o país está voltando a valorizar o jornalismo profissional”… Sinceramente, não é isso que presenciamos na medida em que só são veiculados ataques constantes ao Presidente Bolsonaro que sequer pode colocar a mão na face que já é condenado. E, ainda, temos uma parte da imprensa derrotada nas urnas que só ataca; omite a verdade e manipula a população de forma torpe e vil. Jornalismo profissional é o que investiga; fala e escreve a verdade, não se omite e isto não ocorre com a Globo, Folha a Band e outros.
Apoiar o ato do Min. Alexandre Morais é rasgar a Constituição Federal na medida em que tivemos uma “invasão de Competência alheia… gerando a insegurança jurídica e não a estabilidade”; conforme afirmara o mestre Ives Gandra, para quem: “não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um Ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer acusação ou processo judicial a justificar”. Assim, houvera cristalina invasão de competência de um poder em outro. Abriu-se uma porteira para que outros magistrados adotem medidas ilegais e autoritárias, independentemente de existir ou não processo; direito à ampla defesa, da inviolabilidade etc. E, com isto, a harmonia e a independência dos poderes asseguradas pelo teor do artigo 2º da Carta Magna foram superadas; ignoradas por um ato unilateral de interesse político e sem embasamento legal.
Vimos no atual cenário os derrotados nas urnas, Estadão, Folha, Globo, Band, PT, estarem sempre recorrendo ao STF, onde tentam que este lhe dê uma vitória não conseguida nas urnas, dado o fracasso nas eleições passada e com isto gerando a insegurança jurídica, impedindo o governo de agir e criando a revolta no povo que vai às ruas para gritar “FORA STF”. Suspeita não é fundamento legal, muito menos a não investigada; até porque não houvera o devido processo legal com a ampla defesa. O Min. Alexandre Morais rasgara a Carta Magna em defesa de um segmento político; além de ter imputado ao nomeado a farsa de que este iria perpetrar atos ilícitos. Essa é a verdadeira acusação que deve ser investigada. Não há na Constituição Federal nenhum dispositivo que justifique a possibilidade de um Ministro do STF impedir a posse de um agente do Executivo, sem que exista condenação ou processo que justifique tal medida. A simples suspeita de que o nomeado iria beneficiar alguém ou influenciar procedimentos administrativos não justifica a medida arbitrária tomada, até porque o processo do filho do Presidente não tramita na Polícia Federal. Assim, o STF já criticado em outras situações se revestira de um poder que não possui; restando provada a invasão de competência. Por isso, o Ministro Alexandre de Morais, cujo curriculum circula nas redes sociais deve responder por calúnia e difamação na medida em que atingira a honra e o caráter do nomeado, posto que o acusara de supostamente vir a praticar no futuro, por ação ou omissão, atos que beneficiariam Bolsonaro, seus filhos e terceiros. Destarte, não custa relembrar que o teor do artigo 142 da CF dispõe que: “As Forças Armadas… destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destas, da lei e da ordem”. Restando demonstrado que ocorrera a invasão de um poder em outro, cerceando a independência que não fora preservada por ato de Ministro do STF, caberá ao Congresso restabelecer a independência, sob pena de intervenção à luz de nossa Carta Magna.
Tolerar o intolerável é abrir a porta para os desmandos e intervenções ainda maiores. E todos devem relembrar que “quem com ferro fere, com ferro será ferido”.
*José Alfredo Ferreira de Andrade é escritor e ex-Conselheiro Federal da OAB/AM nos Triênios 2001/2003 e 2007/2009 – OAB/AM A-29
Fonte: Alfredo Andrade